Procuradoria pede apuração sobre suspeita de crime de prevaricação ou conivência com bloqueios de rodovias
O Ministério Público Federal enviou uma solicitação à Polícia Federal nesta quarta-feira para abertura de inquérito para investigar o diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal Silvinei Vasques.
O objetivo da investigação solicitada é apurar se Vasques cometeu crimes contra o estado democrático ou prevaricação. O inquérito vai apurar tanto a realização de operações nas estradas pela PRF no domingo de eleições, que resultou em atrasos para eleitores chegarem aos locais de votação, como se o órgão foi conivente com os bloqueios nas rodovias pelo país.
“O inquérito policial deverá investigar se os bloqueios de veículos realizados pela PRF em várias estradas, principalmente na região Nordeste, no dia da votação, respeitaram a legislação e se não constituíram ofensa ao livre exercício do direito de voto pelos cidadãos abordados”, diz a Procuradoria em comunicado divulgado à imprensa.
“A investigação requisitada pelo MPF neste feriado também verificará se houve omissão do Diretor-Geral da Polícia Rodoviária Federal em relação aos bloqueios criminosos de rodovias que estão ocorrendo em todo o país desde a divulgação do resultado das eleições. É que o fato pode caracterizar os crimes de prevaricação (art 319) e participação por omissão nos crimes praticados pelos invasores das rodovias (arts. 359-L e 359-M do Código Penal)”, diz o órgão.
A solicitação de inquérito foi enviada à PF pela Procuradoria da República do Distrito Federal, depois que a 7ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF apontou suspeitas da prática de crime por parte de Silvinei Vasques. No ofício, os membros da 7ª Câmara apontaram que há suspeitas de que a PRF desobedeceu ordem do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para não realizar operações envolvendo o transporte de eleitores. Por isso, apontam que Vasques pode ter cometido os crimes de prevaricação e desobediência. Dizem ainda que há indícios de que a PRF não tem atuado de forma adequada para desmobilizar as manifestações nas rodovias e liberar o fluxo nas estradas desde ontem.
“As condutas do diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal, ao descumprir a decisão do TSE e realizar operações policiais que teriam impedido o deslocamento de eleitores, pode caracterizar os crimes previstos nos artigos 319 e 330 do Código Penal. A conduta do diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal, ao deixar de orientar as ações da instituição para o exercício de suas atribuições, no sentido de impedir o bloqueio das rodovias federais pode caracterizar o crime do artigo 319 do Código Penal”, escreveram os subprocuradores Elizeta de Paiva Ramos, José Adônis, Luiza Frischeisen e Francisco Sanseverino.
‘Atos antidemocráticos’
Também nesta quarta-feira, a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), órgão vinculado à Procuradoria-Geral da República (PGR), divulgou uma nota nesta quarta-feira afirmando que o bloqueio de rodovias para contestar o resultado das eleições é “antidemocrático e criminoso”.
“É incabível que tais manifestações interfiram nos direitos fundamentais do restante de nossa população. É inaceitável também que tais protestos tenham por objetivo alterar vontade popular apresentada pelas urnas em 30 de outubro”, diz a nota, assinada pelo procurador federal dos direitos do cidadão Carlos Alberto Vilhena.
O órgão é responsável pela defesa dos direitos humanos. A nota diz ainda que atos, mesmo sem bloqueios de rodovias, solicitando intervenção das Forças Armadas contra os Poderes constituídos “além de antidemocráticos, também podem configurar crimes”.