• Geral
  • Política
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esportes
  • Mundo
  • Tecnologia
  • Policial
  • Governo
  • Saúde
  • Educação
  • Justiça
  • Contato
    • Contato
    • Política Privacidade
    • Termos de Uso
segunda-feira, 1 de setembro de 2025
Terra Brasil Notícias
  • Geral
  • Política
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esportes
Sem resultado
Veja todos os resultados
  • Conecte-se
  • Geral
  • Política
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esportes
Sem resultado
Veja todos os resultados
Terra Brasil Notícias
Sem resultado
Veja todos os resultados
  • Geral
  • Política
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esportes
Início Governo

TSE cassa vereadores: ‘Fraude na cota de gênero’

Por Terra Brasil
03/nov/2022
Em Governo
EnviarEnviarCompartilharCompartilhar

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou a chapa de candidatos a vereador pelo PL de Cascavel, no Paraná, por suposta fraude na cota de gênero. A candidatura de Érica Terezinha Kottwitz Claro foi considerada “laranja” pela Corte. Assim, os mandatos dos vereadores eleitos em 2020, Aldonir Cabral e Celso Dal Molin, devem ser cassados para que os suplentes assumam.

A Corte manteve, por unanimidade, decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PR), que havia determinado a cassação dos mandatos dos dois parlamentares do PL. Além disso, a candidata Érica Terezinha, que não obteve um voto sequer na eleição, foi punida com oito anos de inelegibilidade e condenada por fraude.

O processo no TSE foi de relatoria do ministro Carlos Horbach. O recurso especial com provimento negado partiram de candidatos e eleitos para o cargo de vereador pelo PL. Eles contestaram a decisão do TRE-PR, que cassou os registros de candidatura por considerar que a legenda praticou “fraude à cota de gênero” para o cargo nas eleições de 2020 no município.

Leia Também

Lei sancionada por Lula gera impacto direto em cidadãos sem habilitação

Governo quer conter preços na COP30 com multa de até 100% para hotéis

Governo quer aumentar salário mínimo em 2026 sem aumentar Bolsa Família; Veja valores

O estímulo à participação feminina por meio da chamada cota de gênero está previsto no artigo 10, parágrafo 3º, da Lei das Eleições. Segundo o dispositivo, cada partido ou coligação deve preenhcer o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo nas eleições para Câmara dos Deputados, Câmara Legislativa, assembleias legislativas e câmaras municipais.

Revista Oeste

EnviarCompartilharTweet93Compartilhar148
ANTERIOR

Meirelles revela se foi convidado para ser ministro da Fazenda de Lula

PRÓXIMO

Alckmin sugere PEC da Transição para assegurar Auxílio Brasil de R$ 600

grupo whatsapp

© 2023 Terra Brasil Notícias

Bem-vindo!

Faça login na conta

Lembrar senha

Retrieve your password

Insira os detalhes para redefinir a senha

Conectar
Sem resultado
Veja todos os resultados
  • Geral
  • Política
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esportes
  • Mundo
  • Tecnologia
  • Policial
  • Governo
  • Saúde
  • Educação
  • Justiça
  • Contato
    • Contato
    • Política Privacidade
    • Termos de Uso
  • Conecte-se