A Unidas (União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde), representante mais de 100 empresas de plano de saúde, acionou o STF (Supremo Tribunal Federal) contra o fim do rol taxativo da ANS (Agência Nacional de Saúde), sancionado em 21 de setembro. Eis a íntegra da petição (613 KB).
A lei determina que os planos de saúde ofereçam tratamentos mesmo que não estejam na lista de coberturas obrigatórias, definida pela ANS. Entretanto, precisa atender pelo menos um dos seguintes requisitos:
- ser comprovadamente eficaz, segundo as evidências científicas e plano terapêutico;
- ou ser recomendado pela Conitec (Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde) ou por outro órgão de avaliação de tecnologias em saúde de renome internacional.
No começo de junho, a 2ª Seção do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu, por 6 a 3, que os planos de saúde só são obrigados a cobrir tratamentos que constam no rol da ANS. O entendimento significa que as operadoras só são obrigadas a cobrir o que consta na lista da agência.
Em 3 de agosto, a Câmara aprovou o fim do rol taxativo. Já em 29 de agosto, o Senado derrubou a obrigatoriedade de seguimento lista de procedimentos da ANS, por parte dos planos de saúde.
Ao STF (Supremo Tribunal Federal), a ANS afirmou, em julho, que a eventual mudança na cobertura de tratamentos obrigatórios pelo setor privado de saúde pode causar aumento dos preços dos planos de saúde.
Em parecer também enviado ao Supremo, o procurador-geral da República, Augusto Aras, defendeu que seja reconhecido o caráter exemplificativo do rol de procedimentos previstos pela ANS. De acordo com Aras, cabe à operadora, em caso de discordância com o tratamento não previsto no rol de cobertura obrigatória, “indicar outro procedimento eficaz, efetivo e seguro, já incorporado ao rol”.
Eis a íntegra dos planos de saúde que fazem parte da Unidas (União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde).
Créditos: Poder 360.
Foto: Getty images.