Ordem dos Advogados Conservadores do Brasil (OACB), requereu ao presidente Jair Bolsonaro a implementação da Garantia da Lei e da Ordem (GLO)
O grupo “Ordem dos Advogados Conservadores do Brasil” (OACB), requereu ao presidente da República, Jair Messias Bolsonaro, na quinta-feira (17/11), a implementação do Artigo 142, que abrange a implementação da Garantia da Lei e da Ordem (GLO) no país.
De acordo com o documento, diversos dispositivos da Constituição Federal, como o direito a reunião e a livre manifestação do pensamento estão sendo impedidos por determinações ilegais por parte do ordenamento jurídico do Brasil.
O pedido destaca ainda que a Lei das Eleições determina que o voto deve ser impresso, tal como prevê o texto legal incluído em 2015, porém o STF se nega a implementar a decisão do Poder Legislativo e pelo Poder Executivo.
“Ocorre que, a LEI DAS ELEIÇÕES (Lei Federal nº 9504/97), no seu Art. 59-A e parágrafo, determina que O VOTO DEVE SER IMPRESSO, sendo tal texto legal incluído em 2015 (Lei Federal nº 13165), todavia, o STF, contrariando o que foi elaborado e aprovado pelo PODER LEGISLATIVO (deputados e senadores quando da redação da norma) e pelo PODER EXECUTIVO (presidente da república sancionou a referida lei), através da ADI 5889 (de 2018) afastou a eficácia da citada norma, impedindo assim o voto impresso e auditável, sendo tal interferência o início da desarmonia entre os poderes, salvo melhor juízo interpretativo, uma vez que a referida norma teve a atuação dos Poderes Legislativos e Executivo e não se trata, a priori, de matéria constitucional e sim infra constitucional.”, destaca a ação.
O requerimento ainda versa sobre o segundo turno das eleições, em que destaca que as urnas não permitem auditorias e, portanto, não há como saber se “está isento de influência de um eventual código malicioso que possa alterar o seu funcionamento”.
“De toda forma, no que se refere a votação do segundo turno das eleições presidenciais brasileiras, o MINISTÉRIO DA DEFESA através do OFÍCIO N° 29126/GM-MD (fls 23), asseverou que: “as condições normais de uso das urnas eletrônicas que foram testadas não permitem afirmar que o SEV não está isento da influência de um eventual código malicioso que possa alterar o seu funcionamento” grifamos.
Em face do exposto, é permitido sim, nos termos do Art. 221 Inc. II do Código Eleitoral (Lei Federal 4737/65) a anulação da votação em face da restrição da fiscalização, imposta pelo TSE e devidamente relatado pelo Ministério da Defesa, sendo tal fato público e notório, inclusive a LEI GARANTE O DIREITO a fiscalização e a ciência inequívoca do vencedor do pleito desde que PROVADA a obtenção da maioria dos votos válidos, sendo certo que a LEI GARANTE a fiscalização e fruto dessa comprovação se mantém A ORDEM E O ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO”.
João Alberto da Cunha Filho, o Procurador da OACB, lembrou que o presidente eleito Lula possui mais de 30 processos e que as diversas decisões contraditórias proferidas pelo TSE durante as eleições, prejudicaram o andamento da campanha do atual mandatário, bem como os casos do “Radiolão” e a vigência dos inquéritos sigilosos e ilegais.
“E ainda, a vigência do “INQUÉRITO DA FAKE NEWS”, a CENSURA PRÉVIA declarada contra pessoas físicas (Luciano Hang – HAVAN e outros) e jurídicas (Brasil Paralelo e outras), mesmo o STF tendo firmado entendimento que a censura prévia é proibida pelo Art. 220 da Constituição Federal”
O ofício foi recebido na última quinta-feira (17/11), pela Chefe do Gabinete Adjunto de Gestão Interna substituta, do Gabinete Pessoal do Presidente da República, Keilane Valkiria de Araújo Troncoso que encaminhou para Jair Bolsonaro.
Acusamos o recebimento do OFÍCIO Nº 007/2022/OACB, protocolado em 17/11/2022, dirigido ao Senhor Presidente da República, pelo qual solicita a “implantação da Garantia da Lei e da Ordem, com fulcro no Art. 142 da Constituição Federal e da Lei Complementar 97/99”, pelos motivos expostos no expediente, bem como anexa documentos correlatos.
Pela natureza do assunto, informamos que os referidos documentos foram encaminhados aos Ministérios da Defesa e da Justiça e Segurança Pública, por meio do Ofício Circular nº 1015/2022/GPPR-GAGI/GPPR.
Nesse sentido, caso haja interesse em acompanhar seu expediente, poderá contatar diretamente os órgãos indicados, conforme seguem:
Ministério da Defesa – Esplanada dos Ministérios, Bloco Q, 6º andar, CEP: 70049-900, Brasília/DF, tel.: (61) 3312-8520 / 8525; e
Ministério da Justiça e Segurança Pública – Esplanada dos Ministérios, Bloco T, 4º andar, CEP: 70064-900, Brasília/DF, tel.: (61) 2025-3111 / 3101.
Atenciosamente,
KEILANE VALKIRIA DE ARAUJO TRONCOSO
Chefe do Gabinete Adjunto de Gestão Interna substituta Gabinete Pessoal do Presidente da República