O benefício, previsto nas Leis 4.964/1985 e 8.316/.2005, seria usado para compras de livros técnicos por juízes e promotores do Mato Grosso
O procurador-geral da República, Augusto Aras, propôs uma ação junto ao Supremo Tribunal Federal(STF) declarando inconstitucional o “auxílio-livro” de R$ 70 mil pago a magistrados e membros do Ministério Público de Mato Grosso.
O benefício, previsto nas Leis 4.964/1985 e 8.316/.2005, seria usado para compras de livros técnicos por juízes e promotores.
Segundo Aras, as leis que permitem o penduricalho violam o regime remuneratório por subsídio fixado em parcela única, previsto na Constituição Federal, e a competência da União para dispor sobre regime jurídico nacionalmente unificado dos membros do Poder Judiciário e do Ministério Público.