Aroldo Cedraz entendeu que não há irregularidades na concessão de empréstimo consignado a beneficiários do programa após documentos apresentados pela Caixa
Foto: José Cruz/Agência Brasil
O ministro Aroldo Cedraz, do Tribunal de Contas da União (TCU), determinou o arquivamento do processo que questiona a concessão de empréstimos consignados a beneficiários do Auxílio Brasil. Em decisão assinada nesta sexta-feira (4), Cedraz entendeu que não há irregularidades no incentivo e, por isso, negou pedido do Ministério Público de Contas para que a Caixa Econômica Federal suspenda a concessão de novos empréstimos.
A decisão de Cedraz acontece após esclarecimentos prestados pela Caixa. “Considerando que as respostas ofertadas pela Caixa à oitiva prévia à diligência realizadas afastaram por completo a suposta irregularidade quanto à não observância de procedimentos operacionais ou de análises de risco essenciais e prévios à decisão de ofertar o empréstimo consignado aos beneficiários do Auxílio Brasil, de forma que revelaram a total improcedência da representação, determino o arquivamento destes autos”, justificou.
O ministro acrescentou que “afasta-se alegações de que a tomada de decisão para oferta do consignado teria sido açodada ou desprovida de estudos que a sustentassem”. De acordo com ele, a Caixa sustentou argumento de que há viabilidade comercial e financeira do consignado e de que a linha de crédito é compatível com o planejamento estratégico do banco. Além disso, Cedraz informou que a Caixa cumpriu ritos de governança empresarial para a concessão do incentivo, de acordo com os documentos disponibilizados pelo banco ao TCU.
O processo contra a oferta de crédito consignado a beneficiários do Auxílio Brasil foi aberto no TCU após o o subprocurador-geral do Ministério Público de Contas, Lucas Rocha Furtado, afirmar haver suposta “utilização com finalidade meramente eleitoral e em detrimento das finalidades vinculadas do banco”.
Para Cedraz, no entanto, a competência para o julgamento com o argumento apresentado por Furtado é do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O ministro destacou que ao TCU cabe apenas averiguar se a Caixa observou procedimentos operacionais ou análises de risco essenciais e prévios para conceder o incentivo. O ministro seguiu orientação técnica do TCU, que também não identificou irregularidades nas respostas enviadas pelo banco.