A Justiça de São Paulo julgou como inconstitucional a decisão que retira a gratuidade dos ônibus para idosos de 60 a 64 anos de idade nessa quarta-feira (23).
A Justiça decidiu que a medida é inconstitucional e deveria ter sido discutida em um projeto de lei específico para o assunto.
Os desembargadores paulistas entenderam que o fim da gratuidade na Câmara Municipal foi aprovado em forma de ‘jabuti’ dentro de um projeto de lei que discutia outros assuntos da cidade e, portanto, não tem validade.
O benefício está suspenso na cidade desde 1º de janeiro do ano passado, quando o então prefeito Bruno Covas (PSDB) derrubou a gratuidade para essa faixa etária, mantendo apenas para os usuários do sistema a partir de 65 anos. Na época, a justificativa era a de que o corte do benefício economizaria cerca de R$ 338 milhões por ano.
Em setembro, a prefeitura havia anunciado o retorno da gratuidade a partir de janeiro, somente para idosos entre 60 e 64 anos de baixa renda.
Em nota, a prefeitura de São Paulo, por meio da Procuradoria-Geral do Município, disse que ainda não foi intimada da decisão.