Uma ex-servidora do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi condenada pela 2ª Vara Federal de Pelotas (RS) a ressarcir o órgão em mais de R$ 2,6 milhões, por ter concedido benefícios previdenciários de forma irregular. A sentença foi proferida pelo juiz Cristiano Bauer Sica Diniz.
O processo teve início em novembro de 2019, quando o INSS ajuizou uma ação alegando que, na condição de servidora, a mulher havia liberado 12 benefícios irregulares a partir da inserção de dados falsos nos sistemas previdenciários. Ela foi acusada de improbidade administrativa por incluir tempos de contribuição fictícios sem as devidas comprovações e em desacordo com os registros das carteiras de trabalho.
A ré, então, argumentou na Justiça que houve prescrição do prazo para ajuizamento da ação e solicitou a liberação de valores e bens que a Justiça havia tornado indisponíveis durante a tramitação do processo.
No julgamento do caso, o juiz Cristiano Bauer Sica Diniz reconheceu que os benefícios tinham sido concedidos entre 2000 e 2003. Diante disso, o prazo para a ação que pleiteava uma punição penal estava prescrito desde janeiro de 2019.
O magistrado, no entanto, entendeu que caberia a condenação para que a ré devolvesse aos cofres públicos os valores liberados irregularmente. O juiz considerou um entendimento do Superior Tribunal Federal (STF) de as ações de ressarcimento por ato doloso previsto na Lei de Improbidade Administrativa (LIA) não prescrevem.
Segundo ele, “a natureza das fraudes, a reiteração das mesmas e a prova de que a demandada solicitava vantagens ilícitas para o encaminhamento de benefícios, são conclusivas quanto à efetiva prática de atos dolosos de improbidade administrativa, que justificam a condenação ao ressarcimento do dano causado ao erário”.
Diante disso, a ex-servidora foi condenada a devolver ao INSS o valor de R$ 2.613.842,71. A ré ainda pode recorrer ao TRF4.