Foto: Nelson Jr./SCO/STF
Nesta sexta-feira (25), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, rejeitou um pedido da rede social Gettr de suspender preventivamente decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que determinem a suspensão de contas de usuários da plataforma.
Em sua decisão, Gilmar Mendes disse que o bloqueio de contas, determinados com base em resolução do TSE, não representam afronta à liberdade de pensamento e de expressão e, portanto, não são atos de censura prévia.
O Gettr havia acionado o STF contra a possibilidade de bloqueios de contas pelo TSE.
A plataforma Gettr citou a norma da Corte Eleitoral que aumentou seus próprios poderes para excluir postagens, e disse que a situação seria uma censura prévia.
Também afirmou que as determinações do TSE sobre suspensão de contas violariam o decidido pelo STF em 2009 na decisão que derrubou a Lei de Imprensa (ADPF 130) e proibiu a censura prévia da atividade jornalística.
Na decisão, Gilmar Mendes disse que o plenário do STF já confirmou a validade da resolução do TSE.
“Na ocasião, a Corte reconheceu que o TSE, diante da premente necessidade de enfrentamento do ‘complexo fenômeno da desinformação e dos seus impactos eleitorais’, atuou dentro de sua competência constitucional, ‘nos limites de sua missão institucional e de seu poder de polícia’”, disse o ministro.
Gilmar afirmou que o STF considerou que a norma do TSE não impõe qualquer tipo de restrição a nenhum meio de comunicação ou a linha editorial da mídia impressa e eletrônica e que vedariam só conteúdos que, “em razão de sua falsidade patente” atingiriam “gravemente o processo eleitoral”.
“Conclui-se, assim, que, em razão da não caracterização de censura prévia ou de proibição de circulação de informações pela Resolução nº 23.714/TSE, conforme reconhecido por esta Suprema Corte no julgamento da ADI 7.261 MC-Ref, não há falar-se em qualquer desrespeito ao que decidido nos autos da ADPF 130”, afirmou Gilmar na decisão.
A Gettr também havia pedido acesso ao processo no TSE que derrubou os perfis da deputada Carla Zambelli (PL-SP).
De acordo com a rede social, o caso“tramita em absoluto sigilo”. A solicitação também foi rejeitada por Gilmar Mendes.
No começo de novembro, o TSE proibiu que Zambelli crie novos perfis em redes sociais até a diplomação de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) como presidente da República, o que deve ser feito até 19 de dezembro.
A congressista teve os perfis derrubados por decisões da Corte.