Foto: EVARISTO SÁ/AFP – 09.06.2017.
Neste sábado (19/11), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes negou a concessão de um habeas corpus coletivo para os manifestantes que participam de atos contra o resultado das eleições em frente a quartéis.
“Ante a flagrante inadmissibilidade do pedido, arquivem-se imediatamente os autos, independentemente de publicação”, escreveu. “Ao Poder Judiciário não cabe usurpar competência do Poder Legislativo, nem atuar como legislador positivo, imiscuindo-se sem fundamento em permissivo constitucional de controle de constitucionalidade abstrato”, diz um trecho da decisão.
Isso significa que o relator não aceitou analisar o mérito da solicitação por considerar não haver o mínimo de embasamento jurídico.
O pedido foi feito pelo advogado Carlos Alexandre Komflahs, em nome de todos os manifestantes. Ele afirmou que o salvo conduto é necessário para assegurar a liberdade de manifestação, reunião e locomoção.
Créditos: Gazeta Brasil.