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Veja canais online para denúncias eleitorais

Por Terra Brasil
30/out/2022
Em Geral
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A pessoa que tiver conhecimento de infração penal prevista na legislação eleitoral deverá comunicá-la, verbalmente ou por escrito, à autoridade policial, ao Ministério Público Eleitoral ou à autoridade judiciária da zona eleitoral onde aquela se verificou (Resolução-TSE nº 23.640, de 2021, art. 3º).

Caso o eleitor perceba desinformação sobre candidatos ou partidos (incluindo pesquisas manipuladas e propaganda irregular), deverá denunciar por meio do Aplicativo Pardal, disponível para download, gratuito e pode ser encontrado nas lojas virtuais Apple Store e Google Play e em formulário web nos Portais da Justiça Eleitoral.

Em casos de desinformação sobre a Justiça Eleitoral, urnas eletrônicas ou contagem de votos, poderá ser criado um alerta neste link.

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Quanto às violações de termos de uso de plataformas digitais, especificamente relacionadas com os temas abaixo, a denúncia pode ser feita neste canal.

  • Ameaças e incitação à violência contra integrantes ou patrimônio da Justiça Eleitoral;
  • Grave perturbação ao ambiente democrático: toda a forma de expressão capaz de estimular comportamento tendente à abolição do Estado Democrático de Direito ou à deposição, por meio violento ou por grave ameaça, de instituições ou governo legitimamente constituído. 
  • – Discurso violento ou odioso: toda forma de expressão capaz de estimular um grupo a adotar comportamento que coloque em risco a integridade de pessoas ou grupos sociais, inclusive – mas não apenas – em contextos discriminatórios contra segmentos vulneráveis ou minorizados;
  • – Violência política de gênero: mensagem discriminatória de cunho agressivo, dirigida contra candidatas, em razão dessa condição;

Para mensagens não solicitadas com conteúdo eleitoral no WhatsApp (Disparo em massa), clique para registrar uma denúncia.

Créditos: TSE.

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