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Início Governo

URGENTE: TSE dá 24h para perfis removerem postagens que associam Lula à ditadura na Nicarágua 

Por Terra Brasil
04/out/2022
Em Governo, Justiça
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O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Paulo de Tarso Sanseverino, determinou a remoção em 24 horas de publicações feitas por Flávio Bolsonaro, Eduardo Bolsonaro e os responsáveis por outros 24 perfis no Twitter e no Facebook que dizem que Lula (PT) persegue cristãos, fechará igrejas e apoiará a ditadura socialista na Nicarágua.

A liminar do ministro da Corte Eleitoral determina que as redes sociais suspendam os posts, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

Sanseverino analisou uma ação apresentada pela campanha do ex-presidente petista.

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De acordo com o ministro do TSE, as publicações transmitem informação evidentemente inverídica e prejudicial à honra e à imagem de candidato ao cargo de presidente nas eleições deste ano.

“As publicações transmitem de forma intencional e maliciosa mensagem de que o candidato Luiz Inácio Lula da Silva é aliado político do ditador da Nicarágua Daniel Ortega, e assim como ele será contra os evangélicos e irá perseguir os cristãos”, diz o ministro na decisão.

Sanseverino lembrou que a Corte Eleitoral determinou a remoção de publicações inverídicas em que os conteúdos apresentavam teor semelhante às questionadas na ação analisada:

“Na oportunidade, assentou-se que “não são críticas políticas ou legítima manifestação de pensamento. O que se tem é mensagem ofensiva à honra e imagem de pré-candidato à presidência da República, com divulgação de informação sabidamente inverídica, imputando-lhe falsamente o apoio ‘a invasão de igrejas e perseguição de cristãos’, o que evidencia a plausibilidade do direito sustentado nesta representação”.

“As publicações contêm informação manifestamente inverídica e foi divulgada no período crítico do processo eleitoral, em perfil com alto número de seguidores, de forma a gerar elevado número de visualizações, o que possibilita, em tese, a ocorrência de repercussão negativa de difícil reparação na imagem do partido político e do candidato atingidos pela desinformação”, afirmou o magistrado na decisão.

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