Nesta quarta-feira (05), o ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Paulo de Tarso Sanseverino, determinou que redes sociais removam publicações que associam Lula (PT) ao satanismo.
A decisão impõe ainda uma pena de incidência. Uma multa diária no valor de R$ 50 mil.
Apresentada pela campanha do ex-presidiário petista, a ação de Lula se refere a vídeos em que uma pessoa identificada como satanista declara apoio ao candidato à Presidência.
O conteúdo foi republicado, entre outras pessoas, pelo senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), pela deputada Carla Zambelli (PL-SP) e outros apoiadores do presidente da República.
O vídeo leva à “nociva mensagem que os ‘adoradores do demônio apoiam Lula’”, disse a defesa do Lula na ação.
Os advogados do ex-presidiário alegam que o autor do vídeo já se mostrou contra a campanha de Lula.
Segundo o ministro do TSE, foi verificado que as publicações questionadas transmitem informações evidentemente inverídicas e, portanto, prejudicial à honra e à imagem de candidato ao cargo de presidente.
“O perfil divulga conteúdos relacionados a ideologias ou crenças relacionadas ao satanismo, de modo a promover admiração a personagens religiosos como Satanás e outras figuras similares como Belzebu e Lúcifer. O resultado é que as publicações produzidas e estão sendo disseminadas nas redes sociais por diversos outros usuários, gerando desinformação com o nome e a imagem do candidato da coligação representante”, disse o ministro do TSE.
Se trata de exercício legítimo da liberdade de expressão, pois, segundo o magistrado, o responsável pelo perfil prejudica indevidamente a honra e a imagem do candidato ao utilizar de seu capital digital para manifestar suposto apoio político, associando-o a ideologia ou crença satânica.
“Não há vedação legal ou constitucional para o exercício da liberdade religiosa, seja qual for a crença, mas é inadmissível associar a imagem de terceiro candidato ao cargo de presidente da República a determinada religião ou ideologia sem o seu consentimento, notadamente no ambiente digital e durante o período crítico das eleições, em que a disseminação de desinformação acontece com estrema velocidade e alto potencial danoso”, afirmou.
A proteção ao direito de veracidade da informação e da honra dos atores do processo eleitoral viabiliza, de acordo com o ministro do TSE, a flexibilização da liberdade de manifestação do pensamento.
Isso, segundo Sanseverino, a fim de evitar a proliferação de notícias falsas ou descontextualizadas que possam afetar a saúde das eleições.
“Do material publicado do referido perfil, decorrem inúmeros compartilhamentos que resulta disseminação de conteúdo inverídico e negativo, provocador de sensacionalismo com tamanha magnitude que pode vir a comprometer a lisura do processo eleitoral, ferindo valores, princípios e garantias constitucionalmente asseguradas, notadamente a liberdade do voto e o exercício da cidadania”, disse o magistrado na decisão.