Inserções devem ser encaminhadas ao pool de emissoras, e veículos devem se planejar para acessar as mídias e cumprir a legislação
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informou, nesta quarta-feira (26), que não realiza a distribuição de propaganda eleitoral de candidatos. As inserções para rádio e televisão devem ser encaminhadas ao pool de emissoras, e os veículos devem se planejar para acessar as mídias e cumprir a legislação na divulgação do material.
A informação foi dada após a Corte ter exonerado o servidor Alexandre Gomes Machado. A medida ocorre depois da entrega de um relatório com denúncias feitas pela campanha de Jair Bolsonaro (PL) de que o candidato à reeleição teria sido prejudicado ao ter menos inserções em rádio do que seu adversário, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Procurado pela reportagem, o TSE não informou se o servidor tem relação com a denúncia apresentada por Bolsonaro. A Corte Eleitoral disse apenas que vem realizando alterações gradativas em sua equipe desde que Alexandre de Moraes assumiu a presidência.
Como ocorre a propaganda eleitoral?
A propaganda eleitoral em rádio e televisão é regulamentada pela resolução 23.610, do TSE. São as emissoras que devem se planejar para ter acesso às mídias gravadas pelos partidos e candidatos e divulgá-las de acordo com as regras.
Para isso, os canais de rádio e TV devem manter contato com o pool de emissoras, que se encarrega do recebimento das mídias encaminhadas pelos partidos, em formato digital, e da geração de sinal dos programas eleitorais.
O pool de emissoras é formado por representantes dos principais canais de comunicação do país e está localizado na sala V-501, na sede do TSE, em Brasília (DF). O espaço conta também com uma equipe de servidores do tribunal.
De acordo com o artigo 64, as emissoras poderão reunir-se em um grupo, que ficará encarregado do recebimento dos arquivos que contêm a propaganda eleitoral e será responsável pela geração do sinal que deverá ser retransmitido por todas as emissoras.
“Em até sete dias antes do início da propaganda eleitoral gratuita, conforme data fixada no calendário eleitoral, as emissoras distribuirão, entre si, as atribuições relativas ao fornecimento de equipamentos e mão de obra especializada para a geração da propaganda eleitoral, bem como definirão a forma de veiculação de sinal único e a forma pela qual todas as emissoras deverão captar e retransmitir o sinal”, diz trecho da resolução.
Independentemente do meio de geração, os partidos políticos deverão apresentar mapas de mídia diários ao pool de emissoras, se houver, de forma física ou eletrônica, com as informações: nome da federação, título do filme a ser veiculado, duração, dias e faixas e informação sobre distribuição do tempo.
Conforme a resolução, as propagandas para presidente da República serão veiculadas na televisão de segunda a sábado, das 13h às 13h10 e das 20h30 às 20h40. No rádio, a propaganda vai ao ar das 7h às 7h10 e das 12h às 12h10. Segundo o artigo 62, o candidato que obteve maior votação no primeiro turno será o primeiro a se apresentar, seguindo a alternância da ordem para cada programa ou inserção.
Descumprimento
Os próprios partidos políticos poderão pedir intimação da emissora em caso de descumprimento das medidas, segundo prevê o artigo 80 da resolução 23.671.
“Não sendo transmitida a propaganda eleitoral, a Justiça Eleitoral, a requerimento dos partidos políticos, das coligações, das federações, das candidatas, dos candidatos ou do Ministério Público, poderá determinar a intimação pessoal da pessoa representante da emissora para que obedeçam, imediatamente, às disposições legais vigentes e transmitam a propaganda eleitoral gratuita, sem prejuízo do ajuizamento da ação cabível para a apuração de responsabilidade ou de eventual abuso, a qual, observados o contraditório e a ampla defesa, será decidida, com a aplicação das devidas sanções”, diz.