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Início Governo

TRE conclui julgamento e defere candidatura de Deltan Dallagnol 

Por Terra Brasil
19/out/2022
Em Governo
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Foto: Fernando de Jesus

O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) deferiu por unanimidade, nesta quarta-feira (19), a candidatura do deputado federal eleito Deltan Dallagnol (Podemos). Todos os seis membros do Plenário do TRE-PR acompanharam o voto do relator, o desembargador Rodrigo Otavio do Amaral, afastando as alegações de inelegibilidade apontadas por três ações de impugnação de registro de candidaturas que questionavam a condição de elegível do ex-procurador do Ministério Público Federal por conta de processos contra o ex-coordenador da força-tarefa da Operação Lava Jato no Conselho Nacional do Ministério Público e no Tribunal de Contas da União.

Após pedir vista do processo na última segunda-feira (17), o juiz eleitoral Thiago Paiva dos Santos apresentou seu voto nesta quarta, acompanhando os outros cinco colegas que já haviam votado pelo deferimento da candidatura.

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“O TRE fez justiça hoje e enterrou uma das maiores mentiras desta eleição, a de que eu estaria inelegível”, disse Deltan. “Espalharam à exaustão essa fake news, às vésperas das eleições, para prejudicar nossa candidatura e roubar votos. Mas o povo paranaense mostrou sua força, sua resiliência e sua vontade de ver a Lava Jato novamente no Congresso, e tivemos a candidatura mais votada do estado, que foi plenamente referendada pelo TRE. Agora é hora de se preparar para trabalhar pelo bem do Paraná e do Brasil na Câmara ano que vem”, acrescentou.

Em agosto, a candidatura do ex-procurador foi alvo de três pedidos de impugnação, sendo um deles da Federação “Brasil da Esperança”, formada por PT, PCdoB e PV. As impugnações argumentavam que Dallagnol estaria inelegível por duas razões. A primeira alegação é de que Deltan teria pedido exoneração do Ministério Público durante a pendência de Processo Administrativo Disciplinar (PAD), o que, de acordo com a Lei da Ficha Limpa, tornaria o lavajatista inelegível. Contudo, como o TRE reconheceu, ele não tinha nenhum PAD pendente no momento da exoneração.

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