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Início Governo

STF vai julgar nesta terça resolução que ampliou poderes do TSE

Por Terra Brasil
24/out/2022
Em Governo, Justiça
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Norma acelerou a remoção de notícias falsas nas redes sociais em até duas horas e prevê multa de R$ 100 mil por descumprimento

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar, nesta terça-feira (25), a resolução aprovada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que ampliou poderes da Corte e acelerou a remoção de notícias falsas nas redes sociais na reta final das eleições brasileiras.

A análise foi pautada pela presidente do STF, ministra Rosa Weber, nesta segunda-feira (24), em resposta à ação protocolada pela Procuradoria-Geral da República, que pediu a suspensão da resolução. A sessão terá início à 0h da terça, com término previsto para o mesmo dia, às 23h59.

Na última sexta-feira (21), o procurador-geral da República, Augusto Aras, pediu ao STF que suspendesse a resoluçãoaprovada pelo TSE. De acordo com o órgão, a Corte Eleitoral tem poder de normatizar as eleições, mas as alterações nas regras só podem ocorrer até o mês de março do ano da realização do pleito.

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“O poder normativo, portanto, não dá ao Tribunal Superior Eleitoral, ainda que imbuído da melhor das intenções e com o objetivo de aperfeiçoar os mecanismos de controle dos indesejados abusos no direito de expressão e da disseminação de desinformação, a prerrogativa de inovar no ordenamento jurídico, no ápice das campanhas eleitorais em segundo turno”, escreveu Aras.

Na representação protocolada no STF, o procurador-geral da República afirma ainda que as normas eleitorais não podem violar a liberdade. “Sob o aspecto do uso da internet para a manifestação do pensamento, há de preservar ao máximo os espaços de liberdade, limitando-se somente, mediante lei em sentido formal, àquilo que o legislador entender adequado, necessário e proporcional para conter eventuais ilícitos, crimes ou abusos no exercício de direitos”, completa o documento.

Após a ação da PGR, o ministro Edson Fachin negou a liminar para suspender a resolução. “Por não identificar a presença dos pressupostos legais e dada a necessidade imperiosa de se garantir a segurança jurídica quanto ao regramento incidente sobre as eleições, indefiro a medida cautelar postulada nesta ação direta”, detalhou o ministro. O tema agora será analisado no plenário virtual do Supremo. 

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