A tendência é que demais ministros mantenham decisão que facilita retirada de conteúdo falso das redes sociais
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) analisará nesta terça-feira a decisão do ministro Edson Fachin que rejeitou o pedido da Augusto Aras, Procurador-Geral da República (PGR), que queria suspender a retirada mais ágil de “fake news”das redes sociais no período eleitoral, de acordo com nte resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A tendência é que Fachin seja acompanhado pela maioria dos integrantes da Corte. O julgamento ocorrerá no plenário virtual da Corte durante 24 horas e foi marcado nesta segunda-feira pela presidente do Supremo, Rosa Weber.
A nova norma do TSE simplifica o processo de remoção de conteúdos falsos, reduz o prazo para as plataformas digitais tirá-los do ar e proíbe a veiculação de propagandas eleitorais nas redes sociais às vésperas do dia de votação e nas 24 horas seguintes. Além disso, o texto conferiu a Moraes o poder de, após uma decisão do tribunal classificar um conteúdo como desinformação, determinar a extensão dessa decisão para a remoção de conteúdo em “outras situações com conteúdos idênticos”.
A resolução foi aprovada na sessão do TSE desta quinta-feira e foi questionada pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, na sexta-feira. No pedido ao STF, o PGR afirmou que a melhor “vacina” contra a desinformação é a informação. Segundo ele, nenhuma instituição detém o “monopólio” da verdade.
Na ação, Aras classificou de “censura previa” a medida do TSE e solicitou ao Supremo a derrubada de trechos da resolução aprovada nesta quinta-feira. Citou, por exemplo, que a resolução deu uma “carta em branco” a Moraes para determinar a remoção de conteúdos e disse que a autorização violaria o Estado Democrático de Direito.
Em sua decisão, publicada na tarde deste sábado, Fachin foi enfático ao defender que não há inconstitucionalidade na resolução, e que a norma “tampouco proíbe todo e qualquer discurso, mas apenas aquele que, por sua falsidade patente, descontrole e circulação massiva, atinge gravemente o processo eleitoral”.
O ministro ainda destacou que não há, no pedido formulado pela PGR, os requisitos necessários para a concessão de uma decisão liminar e ressaltou “a necessidade imperiosa de se garantir a segurança jurídica quanto ao regramento incidente sobre as eleições”. O ministro acrescentou, também, que a norma não “proíbe todo e qualquer discurso, mas apenas aquele que, por sua falsidade patente, descontrole e circulação massiva, atinge gravemente o processo eleitoral”.
O Globo