A liberdade de expressão, garantida pela Constituição de 1988, também vale para as redes sociais. Mas, assim como a vida fora do ambiente virtual, cometer excessos pode causar implicações – inclusive quando o assunto é mercado de trabalho. E as empresas estão de olho nisso.
O tema ganha um destaque extra em período eleitoral. Afinal, o funcionário pode sofrer algum tipo de represália do seu chefe por se manifestar favorável ou contrário a determinado partido ou candidato nas redes sociais? A legislação, nesse sentido, é clara: não.
Fora das instalações de trabalho, o empregador não tem o direito de interferir nas manifestações do empregado — dentro ou fora das redes, em período eleitoral ou não.
Mas é preciso ter limites e bom senso. Advogados trabalhistas afirmam que o mau uso das redes sociais pode causar demissão, até mesmo por justa causa.
Assédio eleitoral
Os limites valem para os dois lados: empregador e empregado. Segundo o advogado trabalhista Afonso Paciléo, divulgar a preferência de voto ou até conversar com colegas sobre o assunto “não fere, em hipótese alguma, a legislação”.
“Por outro lado, deve-se analisar as manifestações sobre o tema. É preciso identificar quando um simples debate político pode se transformar em assédio eleitoral”, alerta Paciléo.
Redes sociais: o que pode e o que não pode?
A advogada Fernanda Ramos, especializada em Direito do Trabalho, explica que o funcionário não pode confundir liberdade de expressão com excessos.
Usar o direito de manifestação para atos ilegais ou para ferir a imagem e a honra do empregador por meio das publicações, por exemplo, pode resultar em demissão. O empregado também não pode prejudicar outras pessoas no ambiente de trabalho por visão política diferente.
“Caso isso ocorra, ficará evidente uma quebra de confiança, o que pode levar à rescisão do contrato de trabalho”, diz.
Veja dicas de comportamento nas redes:
O colaborador ou futuro funcionário pode:
- expor pontos de vista sem desrespeitar as pessoas e a cultura da empresa;
- publicar materiais e artigos de estudos ligados à carreira;
- publicar cursos que esteja realizando;
- engajar causas voluntárias;
- compartilhar conteúdos que agreguem valores.
O colaborador ou futuro funcionário deve evitar:
- superexposição nas redes;
- fotos do corpo ou com trajes íntimos, em situações incomuns ou constrangedoras;
- discussões ofensivas;
- publicações ‘contando os dias’ para o fim da semana de trabalho;
- falar mal da empresa, do patrão e de colegas;
- publicações de lazer em período de atestado médico.
Além disso, é crime publicar conteúdo difamatório (atribuir fato negativo à reputação de alguém), discriminatório ou cometer atos contra a honra, o que pode resultar em multa e detenção.
Créditos: G1.