Augusto Aras pediu a suspensão imediata da norma, afirmando que o texto é inconstitucional e classificando o documento como “censura prévia”
O ministro Edson Fachin será o relator da ação direta de inconstitucionalidade impetrada pela PGR no STF para barrar a resolução do TSE, que permite à corte eleitoral acelerar a retirada de conteúdos classificados como desinformação das redes sociais.
Como registramos mais cedo, Aras pediu a suspensão imediata da norma, afirmando que o texto é inconstitucional e classificando o documento como “censura prévia”.
A resolução, apresentada pelo presidente do TSE, Alexandre de Moraes, diminui de 24 horas para 2 horas o prazo para que o conteúdo definido como desinformação saia do ar, sob pena de multa de R$ 100 mil por hora. Entre a antevéspera das eleições e as 72 horas seguintes à eleição, o prazo cai para uma hora.
Para Aras, “em que pese o relevante intuito de tutelar a integridade do processo eleitoral, a imposição de medidas de interdição e/ou de suspensão total de atividade de perfis, contas ou canais em redes sociais configura censura prévia vedada pelo texto constitucional.”
“A censura prévia, vedada constitucionalmente, é o mais severo meio de restrição à liberdade de expressão. O conceito formal de censura se circunscreve àquela que se impõe previamente; o conceito material, por sua vez, tem alcance mais amplo e contempla não apenas o controle prévio da manifestação do pensamento”, afirma o procurador-geral da República.