A Corregedoria Nacional de Justiça determinou a suspensão das contas de redes sociais de três magistrados que fizeram manifestações político-eleitorais, o que, em tese, é incompatível com os deveres funcionais dos magistrados, segundo nota divulgada pela assessoria de imprensa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Um dos juízes reclamou do Tribunal Superior Eleitoral, um desembargador publicou mensagens contrárias ao candidato Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e uma juíza fez críticas ao presidente Jair Bolsonaro (PL), candidato à reeleição, e declarou voto em Lula.
Em consulta na manhã desta sexta-feira, 28, a única conta que continua ativa no Twitter era a da juíza pró-Lula. As demais estavam suspensas.
Segundo a nota, as decisões do corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, estão baseadas na Constituição Federal, no Código de Ética da Magistratura e em normas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que vedam a juízes e juízas a atividade político-partidária, além da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) que admite o bloqueio de perfis nas redes sociais, “para proteção do Estado Democrático de Direito”.
As empresas Twitter e Meta (responsável pelo Facebook e Instagram) também foram notificadas para suspender as contas e devem comunicar o cumprimento das determinações, sob pena de multa de R$ 20 mil por dia de descumprimento.