Presidente do órgão, Alexandre Cordeiro suspeita que erros em pesquisas tenham sido intencionais “por meio de uma ação orquestradas dos institutos”
O CADE (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) instaurou inquérito administrativo para apurar indícios de formação de cartel por Ipespe, Ipec e Datafolha após erros de prognósticos durante o primeiro turno das eleições deste ano.
A medida foi tomada há pouco pelo próprio presidente do órgão, Alexandre Cordeiro Macedo, em comunicação ao superintendente do órgão, Alexandre Barreto.
Em seu despacho, obtido por O Antagonista, Cordeiro diz que “as análises estatísticas” dos resultados das pesquisas desses três institutos “servem para demonstrar que é improvável que os erros individualmente cometidos sejam coincidência”.
Para ele, em 18 de 19 levantamentos analisados houve erros acima das margens de erro. Cordeiro não cita qual instituto acertou no prognóstico eleitoral.
A suspeita sobre Datafolha, Ipespe e IPEC, na visão do presidente do órgão, recai principalmente no fato de que os três institutos apresentaram “resultados idênticos quanto a diferença entre os candidatos [Lula x Bolsonaro], 14%.”
“Chamou a atenção deste Conselho a grande diferença apresentada entre as pesquisas e o resultado das Eleições publicado pelo Tribunal Superior Eleitoral – TSE. A discrepância das pesquisas e do resultado é tão grande que verificam-se indícios de que os erros não sejam casuísticos e sim intencionais por meio de uma ação orquestradas dos institutos de pesquisa na forma de cartel para manipular em conjunto o mercado e, em última instância, as eleições”, afirma o presidente do órgão.
“Quando há uma grande quantidade de pesquisas que falham simultaneamente e no mesmo sentido, é pouco provável que este tipo de erro seja fruto de mero acaso”, acrescenta.
“A jurisprudência do Conselho Administrativo de Defesa Econômica é pacífica em reconhecer que a existência de indícios de paralelismos de conduta e coincidências de agentes econômicos sem que haja explicação plausível, pode indicar a configuração de infrações à ordem econômica e de acordos colusivos”, afirma.