O ministro Luís Roberto Barroso (foto), do STF, autorizou os governos estaduais a oferecerem transporte público gratuito para a população no segundo turno das eleições, em 30 de outubro.
Na última terça, o magistrado já havia decidido, em ação movida pela Rede, que os municípios podem conceder o serviço sem custo no dia do pleito.
Desta vez, Barroso atendeu a um pedido do governo da Bahia. Na petição, a gestão estadual solicitou que o Supremo esclarecesse se a decisão vale também para os estados.
O governo baiano citou o caso do metrô — que liga Salvador a Lauro de Freitas — por ser uma concessão estadual e atuar de forma integrada com os ônibus das duas cidades.
Segundo Barroso, as primeiras decisões se referiam a municípios porque eles têm a competência de disponibilizar transporte público dentro de seus limites.
“No entanto, é certo que os serviços de transporte público prestados pelos estados-membros também podem atender os eleitores no deslocamento entre suas residências e as zonas eleitorais, seja no caso daqueles que não residem em seu domicílio eleitoral, seja por meio do deslocamento realizado entre os limites de cada município que integre a sua rota”, afirmou em sua decisão.
Créditos: O Antagonista.