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Início Governo

AGORA: STF tem maioria para definir que licença-maternidade começa a contar a partir da alta hospitalar da mãe ou do bebê

Por Terra Brasil
20/out/2022
Em Governo, Justiça
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Decisão beneficia casos em que bebê nasce prematuro ou precisa ficar internado por longos períodos. Em abril de 2020, STF já havia dado decisão provisória no mesmo sentido.

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos para fixar que a licença-maternidade começa a contar a partir da alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido. Isso vale para casos em que a internação ultrapassar duas semanas.

Os ministros julgam uma ação do partido Solidariedade no plenário virtual, quando os votos são depositados no sistema eletrônico da Corte. A análise deve ser concluída nesta sexta-feira. Ainda faltam cinco votos. 

O partido questionou trecho da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e da lei que trata de benefícios da Previdência Social. Segundo a ação, as legislações devem ser interpretadas de forma a garantir a proteção à maternidade, à infância e ao convívio familiar. 

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O Solidariedade argumentou que a Justiça vinha dando decisões conflitantes em casos de nascimento de bebês prematuros e com internações longas estabelecendo que a data do parto era o marco para a licença. 

De acordo com o Ministério da Saúde, nascem cerca de 280 mil bebês prematuros por ano no país, o que demanda internações mais longas.

Em abril de 2020, o Supremo concedeu uma decisão provisória determinando o prazo a partir da alta. Agora, a Corte julga o tema de forma definitiva. 

A maioria dos ministros seguiu o voto do relator, ministro Edson Fachin. Segundo o ministro, a questão envolve o direito da mão, dos recém-nascidos, do cumprimento do dever da família e do Estado, à vida, à saúde, à alimentação, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar. 

Fachin destacou que há uma omissão do Congresso em tratar do tema. ”Adoto, como premissa, a compreensão de que a efetividade do núcleo social da Constituição depende de atuação do Poder Judiciário, a qual deve, no caso, suprir indevida omissão legislativa quanto à proteção das mães e crianças internadas após o parto, haja vista não se erigir critério discriminatório racional e constitucional para que o período de licença seja encurtado na hipótese”, escreveu. 

Para o ministro, sem a ampliação, a convivência fora do ambiente hospitalar entre mães e recém-nascidos acaba sendo reduzido de modo irrazoável e conflitante com o direito social de proteção à maternidade e à infância, assegurado pala Constituição.

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