• Geral
  • Política
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esportes
  • Mundo
  • Tecnologia
  • Policial
  • Governo
  • Saúde
  • Educação
  • Justiça
  • Contato
    • Contato
    • Política Privacidade
    • Termos de Uso
sábado, 5 de julho de 2025
Terra Brasil Notícias
  • Geral
  • Política
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esportes
Sem resultado
Veja todos os resultados
  • Conecte-se
  • Geral
  • Política
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esportes
Sem resultado
Veja todos os resultados
Terra Brasil Notícias
Sem resultado
Veja todos os resultados
  • Geral
  • Política
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esportes
Início Governo

TSE multa Bolsonaro por propaganda antecipada durante motociata

Por Terra Brasil
21/set/2022
Em Governo
EnviarEnviarCompartilharCompartilhar

Por maioria, nesta terça-feira (20), o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgou procedente a representação movida pelo Partido dos Trabalhadores (PT) contra o presidente da República e candidato à reeleição em 2022, Jair Bolsonaro (PL), por propaganda eleitoral antecipada praticada durante uma “motociata” e um comício em templo religioso na cidade de Cuiabá (MT), no dia 19 de abril. Também foi aplicada ao candidato multa por propaganda extemporânea negativa no valor de R$ 5 mil.

De acordo com a relatora da ação, ministra Maria Claudia Bucchianeri, nos eventos, realizados no período de pré-campanha, não houve menção a expressões como “vote em mim” ou “me eleja” durante a fala no encontro religioso, não indicando pedido explícito de voto à candidatura de Bolsonaro.

Ao inaugurar a divergência, o ministro Ricardo Lewandowski destacou que os eventos citados, por si só, não configuram propaganda pré-eleitoral. Contudo, segundo ele, a grandeza e a organização dos eventos e discursos que enfatizaram a manutenção do então presidente da República no cargo caracterizam ato de campanha.

Leia Também

“Assinou um contrato bancário e está arrependido?”, advogada Bruna Mendes alerta que você tem 7 dias para cancelar

Lei promete favorecer idosos na compra de veículos mais baratos

Carros com mais de 10 anos trazem benefício pouco conhecido

“Nossa jurisprudência eleitoral tem se posicionado no sentido de assentar a natureza desse tipo de ato, sendo a prévia organização e a presença do candidato provas dessa natureza eleitoral. Analisando o conjunto das circunstâncias em que foi organizado o evento, tenho como configurado um verdadeiro ato de campanha”, destacou Lewandowski, votando pela procedência da ação e pela aplicação de multa ao candidato.

Acompanharam a divergência os ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Benedito Gonçalves. Ficaram vencidos, além da relatora, os ministros Raul Araújo e Sérgio Banhos.

EnviarCompartilharTweet93Compartilhar148
ANTERIOR

Silvio Santos volta a apresentar próprio programa após três meses afastado

PRÓXIMO

Bolsonaro tem 50 milhões de seguidores nas redes sociais e Lula, 17 milhões; VEJA RANKING DOS CANDIDATOS

grupo whatsapp

© 2023 Terra Brasil Notícias

Bem-vindo!

Faça login na conta

Lembrar senha

Retrieve your password

Insira os detalhes para redefinir a senha

Conectar
Sem resultado
Veja todos os resultados
  • Geral
  • Política
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esportes
  • Mundo
  • Tecnologia
  • Policial
  • Governo
  • Saúde
  • Educação
  • Justiça
  • Contato
    • Contato
    • Política Privacidade
    • Termos de Uso
  • Conecte-se