Plenário da Corte também determinou a remoção de vídeos em que a primeira-dama aparece mais do que o tempo permitido
Nesta quinta-feira (22), o plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que a primeira-dama, Michelle Bolsonaro, só poderá aparecer em no máximo 25% de cada uma das propagandas eleitorais do presidente Jair Bolsonaro. Os ministros decidiram ainda pela remoção das peças publicitárias em que Michelle aparece acima do tempo máximo estabelecido pela legislação eleitoral.
Até o momento, mais de cinco ações sobre o tema já foram protocoladas no TSE. Em um dos vídeos questionados em uma das ações, Michelle aparecia 100% do tempo.
Com a medida, os ministro do TSE referendaram uma decisão de Paulo de Tarso Sanseverino sobre o tema. No início de setembro, o magistrado aceitou pedidos feitos pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), do candidato Ciro Gomes, e pelo Partido dos Trabalhadores (PT), do candidato Luiz Inácio Lula da Silva. Ele entendeu que Michelle aparecia em um vídeo por um tempo superior ao permitido pela legislação eleitoral.
O plenário do TSE decidiu ainda que a a imagem e o áudio da primeira-dama não pode ser superior ao tempo total da propaganda. Em seu voto, o ministro explicou a medida.
– O fato de a aparição da imagem de Michelle Bolsonaro ter sido reduzida, dando lugar a outras cenas, não afasta a sua participação durante 100% do tempo da inserção via áudio consubstanciado em seu discurso – destacou.