Nesta quinta-feira (29), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, barrar a candidatura do ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda (PL) a deputado federal. O plenário considerou que ele está inelegível.
Em 12 de setembro, Arruda havia sido considerado elegível, por 4 votos a 3, pelo Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF). Contudo, os ministros votaram, por unanimidade, por indeferir a candidatura.
Na última terça-feira (27), a Procuradoria-Geral Eleitoral reforçou o pedido de impugnação da candidatura de Arruda feito pela Procuradoria Regional Eleitoral do DF.
Os ministros do TSE entenderam que as mudanças na lei de improbidade administrativa, publicadas no ano passado e que beneficiam o réu, não se aplicam ao ex-governador, porque a condenação ocorreu antes das alterações na norma.
Na ocasião, o relator do caso, desembargador Renato Rodovalho Scussel, entendeu que uma decisão provisória do ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), havia suspendido a inelegibilidade do ex-governador.
Na decisão, o ministro do Supremo citou que a Corte estava julgando a retroatividade da nova Lei de Improbidade, mais benéfica a gestores públicos. Os efeitos das decisões favoráveis a Arruda, disse Nunes Marques, dependeriam do que a Corte decidisse.