Decisão diz que farda “poderia se caracterizar como bem público da União” e motiva retirada de propaganda de candidato aliado a Bolsonaro a deputado estadual
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) determinou que o deputado estadual Tenente Coimbra (PL) não pode veicular propagandas eleitorais suas vestindo a farda do Exército Brasileiro. Da mesma forma, o parlamentar que busca a reeleição do cargo deve apagar postagens com a roupa militar.
Na decisão, datada de 8 de setembro, o juiz Regis de Castilho Barbosa Filho argumentou que “a princípio, o uniforme do Exército poderia se caracterizar como bem público da União” e, por isso, poderia representar conduta vedada na Lei Eleitoral.
O texto proíbe aos agentes públicos “ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União”.