• Geral
  • Política
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esportes
  • Mundo
  • Tecnologia
  • Policial
  • Governo
  • Saúde
  • Educação
  • Justiça
  • Contato
    • Contato
    • Política Privacidade
    • Termos de Uso
domingo, 11 de maio de 2025
Terra Brasil Notícias
  • Geral
  • Política
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esportes
Sem resultado
Veja todos os resultados
  • Conecte-se
  • Geral
  • Política
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esportes
Sem resultado
Veja todos os resultados
Terra Brasil Notícias
Sem resultado
Veja todos os resultados
  • Geral
  • Política
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esportes
Início Governo

STJ decide que presos impedidos de trabalhar na pandemia poderão reduzir a pena

Por Terra Brasil
19/set/2022
Em Governo, Justiça
EnviarEnviarCompartilharCompartilhar

Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu liberar a inclusão do período ocioso na conta

A 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que presos que já trabalhavam ou estudavam antes da pandemia e, apenas em razão dela, viram-se impedidos de continuar com essas atividades, terão direito a computar o período de restrições sanitárias para fins de remição da pena.

Na quarta-feira da semana passada (14), o STJ fixou a tese em recursos repetitivos admitindo a remição hipotética da pena para aqueles que se viram prejudicados a partir de março de 2020.

A remição da pena por estudo ou trabalho está prevista no artigo 126 da Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984).

Leia Também

Nova lei permite recuperar pontos da CNH a cada 6 meses

Essa proposta de lei pode te fazer desistir de vender o seu carro

Eduardo Costa ignora ordem judicial e prisão pode ser decretada a qualquer momento

Ao interpretar a norma, o STJ sempre concluiu que o fato de o Estado não proporcionar meios para os apenas trabalharem ou estudarem não é suficiente para conferir a eles remição da pena.

Relator da ação, Ribeiro Dantas, magistrado do STJ, propôs uma “distinção” para o caso em que o Estado não pôde proporcionar meios de trabalho ou estudo unicamente em razão da crise sanitária decorrente da Covid.

Ele aplicou ainda a teoria da “derrotabilidade da lei”, segundo a qual a aplicação de uma norma pode ser negada sempre que uma exceção relevante se apresentar, mesmo quando presentes todas as condições para sua aplicabilidade.

O voto recomenda que a concessão da remição de pena na epidemia seja feita a partir do exame de cada caso e só aplicável àqueles que, antes da crise sanitária, já cumpriam as atividades.

EnviarCompartilharTweet93Compartilhar148
ANTERIOR

ELEIÇÕES: Bolsonaro gasta menos entre os candidatos à Presidência; VEJA O RANKING

PRÓXIMO

URGENTE: Cármen Lúcia manda tirar do ar site com críticas a Bolsonaro

grupo whatsapp

© 2023 Terra Brasil Notícias

Bem-vindo!

Faça login na conta

Lembrar senha

Retrieve your password

Insira os detalhes para redefinir a senha

Conectar
Sem resultado
Veja todos os resultados
  • Geral
  • Política
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esportes
  • Mundo
  • Tecnologia
  • Policial
  • Governo
  • Saúde
  • Educação
  • Justiça
  • Contato
    • Contato
    • Política Privacidade
    • Termos de Uso
  • Conecte-se