O Supremo Tribunal Federal (STF) deve decidir se a lei que obriga pessoas de mais de 70 anos a se casarem em regime de separação de bens é constitucional.
A regra foi instituída no ano de 2002, para evitar que uma pessoa muito mais jovem se una a outra de idade avançada para herdar seu patrimônio. A ideia era também preservar a herança dos filhos do idoso ou da idosa. Mas a norma passou a ser questionada e foi parar na corte.
O caso que chegou ao STF e poderá ter repercussão geral, balizando decisões da Justiça, ocorreu na cidade de Bauru, no interior de São Paulo. Trata-se de um casal composto de um homem e uma mulher que mantiveram uma união estável de 2002 a 2014, ano em que ele morreu.
Uma decisão em primeira instância havia reconhecido a cônjuge como herdeira, mas acabou sendo reformada depois que os filhos de seu marido recorreram. Embora tenha confirmado a união estável, o Tribunal de Justiça de São Paulo aplicou o regime de separação de bens, uma vez que ele já tinha mais de 70 anos quando a relação foi selada.
Os autos foram encaminhados para o Superior Tribunal de Justiça e, em seguida, ao STF.