Silvio Santos foi condenado em um processo movido por Rachel Sheherazade e terá que pagar R$ 500 mil em indenização à jornalista. Na ação, ela alegou que foi assediada pelo apresentador e que o Sistema Brasileiro de Televisão (SBT) usava um contrato de pessoa jurídica para burlar o vínculo empregatício. A decisão é da 14ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região de São Paulo.
O assédio do qual o empresário foi acusado ocorreu durante a cerimônia do Troféu Imprensa de 2017. Na ocasião, ele afirmou que ela foi contratada para ler notícias, não para opinar. A relatora do processo, juíza Raquel Gabbai de Oliveira, destacou o uso de “tons nitidamente misóginos” por parte do apresentador.
Ela observou que o caso ainda gera repercussão negativa e que ele “utilizou o seu poder patronal e de figura notória no meio artístico e empresarial para repreendê-la, em público, não somente como profissional, mas, sobretudo – como se pode concluir –, por questão de gênero, rebaixando-a pelo fato de ser mulher, a qual, segundo expressou, deveria servir como simples objeto falante de decoração”.
Além disso, o colegiado reconheceu que existia uma relação trabalhista entre a jornalista e o SBT. A magistrada explicou que, quando existe “subordinação direta entre o trabalhador e o tomador da mão de obra”, o empregado não se encaixa na terceirização prevista na Lei 6.019/74.
“É difícil conceber autonomia na prestação diária de serviços de uma apresentadora de um dos mais importantes telejornais da TV aberta do Brasil, visto que as tarefas e atribuições designadas às pessoas envolvidas na transmissão televisiva são demasiadamente dependentes umas das outras, o que demanda uma pirâmide hierárquica bem definida a fim de harmonizar, dirigir e coordenar os trabalhos”, diz Raquel no texto. As informações são do Metrópoles.