Esta semana, Suzane von Richthofen, condenada a 39 anos pelo assassinato dos pais, mais uma vez recebeu o benefício da “saidinha” de sete dias da penitenciária Santa Maria Eufrásia Pelletier, em Tremenbé (SP), onde está custodiada. É a terceira vez que isso acontece.
Pelas regras atuais de progressão do regime penitenciário, previstas por lei, presos com bom comportamento, que já cumpriram parte da pena e estão em regime semiaberto, como ela, têm direito ao benefício.
Entre os motivos legais que permitem as “saidinhas” estão a participação dessas pessoas em atividades que promovam o retorno ao convívio social, a frequência em ensino regular e a visita à família.
Neste último caso, as saídas ocorrem, tradicionalmente, em feriados e datas festivas — razão pela qual se fala comumente de saída de Dia das Mães, Natal, por exemplo.
Esse não é um direito que pode ser exercido por qualquer preso. Menos de 17% estão no regime semiaberto no Brasil, e muitos destes não preenchem os demais requisitos previstos em lei para a saída temporária.
Mas isso pode mudar com a aprovação do projeto de lei 6579/13. O projeto, que foi aprovado pela Câmara dos Deputados em agosto, pretende abolir a medida. Agora ele aguarda apreciação do Senado.
O que diz a lei atual
A saída temporária é prevista pela Lei de Execuções Penais 7.210/84, desde 1984. A lei concede o direito da “saidinha” aos presos que
- têm bom comportamento atestado pelo seu histórico junto ao diretor do presídio e aprovado pelo Ministério Público
- cumprem pena em regime semiaberto
- cumpriram um sexto da pena
- seja réu primário (tenha cometido seu primeiro crime)
Em caso de detentos reincidentes, o tempo de pena sobe para um quarto.
Atualmente, a lei estipula cinco datas para as “saidinhas”, sendo que nenhuma delas pode ultrapassar 7 dias. São elas:
- Natal/ Ano Novo
- Páscoa
- Dia das Mães
- Dia dos Pais
- Finados
Presos com bom comportamento também podem solicitar autorização para estudar, pedido que também será analisado conjuntamente entre o juiz e a diretoria do presídio, sendo que o condenado só poderá estudar na região onde cumpre a pena e só sairá da prisão no horário de aula.
É o caso de Suzane von Richthofen, que cursa Farmácia, desde o ano passado, em uma universidade em Taubaté, mesma região onde cumpre a pena.
No caso do aproveitamento do curso, seja ensino médio ou superior ou curso profissionalizante, ser aquém do esperado, o benefício pode ser revogado.
O que o condenado não pode fazer, sob risco de perder o benefício:
- atrasar o retorno ao presídio, sem comunicar a direção do mesmo
- ir a festas ou bares
- embriagar-se ou usar drogas ilícitas
- envolver em brigas
- possuir ou portar armas
- praticar delitos
O que pode mudar
O projeto original é de autoria da ex-senadora Ana Amélia (PSD-RS), mas foi alterado pelo relator, deputado Capitão Derrite (PL-SP), e aprovado no dia 3 de outubro pela Câmara dos Deputados. Ele alterou o texto que limitava as saídas para a suspensão total do benefício.
Aprovado em plenário por 311 a 98, o projeto acaba com a possibilidade temporária de presos e permite que o juiz de execução penal determine o uso de tornozeleira eletrônica pelo preso.
Pelo texto, o preso será obrigado a realizar exame criminológico, como condição para progressão de regime e para autorização de regime semiaberto.
O objetivo do exame é comprovar se o detento pode se ajustar ao novo regime, com autodisciplina, baixa periculosidade e senso de responsabilidade.
O projeto também amplia regras para o uso de monitoramento eletrônico dos condenados autorizados a sair do regime fechado. Prevê que o juiz poderá definir o uso dessa ferramenta de fiscalização ao aplicar penas que devem ser cumpridas em regime aberto ou semiaberto ou na concessão de progressão desses regimes, bem como para determinação de proibição de frequência em lugares específicos.
No caso de violação das determinações estipuladas pelo monitoramento eletrônico, o condenado poderá perder a liberdade condicional e ter a conversão da pena revogada e retornar à pena privativa de liberdade.
Na justificativa, o deputado afirmou que a saída temporária é um benefício adicional aos presos, que já têm acesso à progressão da pena para regime semiaberto ou aberto e que ela favorece que, parte dos condenados, cometam novos crimes enquanto desfrutam do benefício.
Para embasar o argumento, o relator citou dados da Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) de São Paulo, que apontam que 1.628 presos não retornaram às prisões após a saída temporária do final do ano de 2021.