• Geral
  • Política
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esportes
  • Mundo
  • Tecnologia
  • Policial
  • Governo
  • Saúde
  • Educação
  • Justiça
  • Contato
    • Contato
    • Política Privacidade
    • Termos de Uso
segunda-feira, 12 de maio de 2025
Terra Brasil Notícias
  • Geral
  • Política
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esportes
Sem resultado
Veja todos os resultados
  • Conecte-se
  • Geral
  • Política
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esportes
Sem resultado
Veja todos os resultados
Terra Brasil Notícias
Sem resultado
Veja todos os resultados
  • Geral
  • Política
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esportes
Início Governo

Presos que estavam em prisão domiciliar durante a pandemia retornam a presídios

Por Terra Brasil
02/set/2022
Em Governo, Justiça
EnviarEnviarCompartilharCompartilhar

Conforme os magistrados, a pior fase da crise sanitária já foi superada

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta sexta-feira, 2, que os presos da Penitenciária de Potim 2, em São Paulo, que estavam em prisão domiciliar devido à pandemia de Covid-19, devem retornar aos presídios. Em maio de 2020, o ministro Antonio Saldanha Palheiro, relator do caso, concedeu o benefício aos detentos.

Conforme os magistrados, a pior fase da crise sanitária já foi superada. Assim, foi necessário realizar uma nova avaliação da situação de cada criminoso, considerando as diretrizes do Supremo Tribunal Federal (STF). Inicialmente, o caso se tratava de um habeas corpus solicitado segundo em 2° grau, em favor de um preso que já tinha direito ao regime semiaberto.

Leia Também

STF autoriza efetivação de servidores sem concurso público

Nova lei beneficia motociclistas com isenção de IPVA; confira quem

Nova lei garante CNH sem custo para quem se encaixa nos critérios

No entanto, o detento continuava em regime fechado pela falta de vagas. Desse modo, a Defensoria Pública do Estado estendeu o benefício aos demais presos que estivessem na mesma situação. O Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu a liminar para aprovar a prisão domiciliar somente ao primeiro detento, os demais casos deveriam ser analisados individualmente.

Pandemia e liminar

De acordo com a Defensoria, em outro habeas corpus encaminhado ao STJ, a extensão da prisão domiciliar não dependia de condições individuais, pois, o princípio da igualdade exigia o mesmo tratamento ao demais presos que estavam na mesma situação. Assim, a Defensoria solicitou o regime domiciliar aos demais presos até que surgissem vagas no regime semiaberto.

Segundo o relator do caso, a vacinação contra a covid-19 mudou o quadro sanitário do país. “Atualmente, o risco da proliferação do vírus, que se buscava minimizar com a tutela emergencial, está controlado.” Conforme ele, é provável que grande parte dos presos estejam vacinados, pelo menos, com duas doses.

Para ele, a situação desses presos pode ter mudado durante a pandemia. Muitos deles talvez nem tenham mais direito ao regime semiaberto, caso tenham cometido algum outro delito. “É preciso que a conjuntura de cada condenado seja avaliada criteriosamente pelo juízo competente, conforme as especificidades que cercam cada caso”, explicou o relator.

EnviarCompartilharTweet93Compartilhar148
ANTERIOR

Mulher é investigada por injúria racial após chamar funcionária de loja de ‘neguinha escrava; VEJA VÍDEO

PRÓXIMO

Portugal aprova acordo que vai facilitar entrada de brasileiros no país

grupo whatsapp

© 2023 Terra Brasil Notícias

Bem-vindo!

Faça login na conta

Lembrar senha

Retrieve your password

Insira os detalhes para redefinir a senha

Conectar
Sem resultado
Veja todos os resultados
  • Geral
  • Política
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esportes
  • Mundo
  • Tecnologia
  • Policial
  • Governo
  • Saúde
  • Educação
  • Justiça
  • Contato
    • Contato
    • Política Privacidade
    • Termos de Uso
  • Conecte-se