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Início Governo

Presos que estavam em prisão domiciliar durante a pandemia retornam a presídios

Por Terra Brasil
02/set/2022
Em Governo, Justiça
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Conforme os magistrados, a pior fase da crise sanitária já foi superada

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta sexta-feira, 2, que os presos da Penitenciária de Potim 2, em São Paulo, que estavam em prisão domiciliar devido à pandemia de Covid-19, devem retornar aos presídios. Em maio de 2020, o ministro Antonio Saldanha Palheiro, relator do caso, concedeu o benefício aos detentos.

Conforme os magistrados, a pior fase da crise sanitária já foi superada. Assim, foi necessário realizar uma nova avaliação da situação de cada criminoso, considerando as diretrizes do Supremo Tribunal Federal (STF). Inicialmente, o caso se tratava de um habeas corpus solicitado segundo em 2° grau, em favor de um preso que já tinha direito ao regime semiaberto.

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No entanto, o detento continuava em regime fechado pela falta de vagas. Desse modo, a Defensoria Pública do Estado estendeu o benefício aos demais presos que estivessem na mesma situação. O Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu a liminar para aprovar a prisão domiciliar somente ao primeiro detento, os demais casos deveriam ser analisados individualmente.

Pandemia e liminar

De acordo com a Defensoria, em outro habeas corpus encaminhado ao STJ, a extensão da prisão domiciliar não dependia de condições individuais, pois, o princípio da igualdade exigia o mesmo tratamento ao demais presos que estavam na mesma situação. Assim, a Defensoria solicitou o regime domiciliar aos demais presos até que surgissem vagas no regime semiaberto.

Segundo o relator do caso, a vacinação contra a covid-19 mudou o quadro sanitário do país. “Atualmente, o risco da proliferação do vírus, que se buscava minimizar com a tutela emergencial, está controlado.” Conforme ele, é provável que grande parte dos presos estejam vacinados, pelo menos, com duas doses.

Para ele, a situação desses presos pode ter mudado durante a pandemia. Muitos deles talvez nem tenham mais direito ao regime semiaberto, caso tenham cometido algum outro delito. “É preciso que a conjuntura de cada condenado seja avaliada criteriosamente pelo juízo competente, conforme as especificidades que cercam cada caso”, explicou o relator.

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