Os presos provisórios (sem condenação efetiva) e adolescentes internados (medidas socioeducativas) possuem o direito, assegurado na Constituição Federal, de votar nas eleições. Desse modo, os juízes eleitorais dos Tribunais Regionais Eleitorais devem disponibilizar seções eleitorais nos estabelecimentos penais e em unidades de internação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), para que esses eleitores possam votar.
Para que uma seção eleitoral seja instalada nos estabelecimentos penais é necessário ter pelo menos 20 eleitores presos (ou adolescentes) aptos a votar. Os funcionários e os mesários desses locais também podem votar nessas seções. Em 2020, apenas 1% dos presos provisórios votou. Conforme o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Brasil tem 900 mil presos e 400 mil presos provisórios.
O que geralmente ocorre é que o preso é condenado por sentença criminal transitada em julgado (quando não cabe mais recurso), com seus direitos políticos suspensos. Assim, fica impedido de votar e de ser votado enquanto duram os efeitos da condenação.