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Início Governo

Ministra do TSE obriga YouTube a retirar do ar vídeo com fake news de canal de esquerda que Ciro teria ‘fechado com Bolsonaro’

Por Terra Brasil
23/set/2022
Em Governo, Justiça
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Publicação foi feita pelo canal ‘Plantão Brasil’, crítico ao presidente e que se apresenta como alinhado à esquerda

A ministra Maria Claudia Bucchianeri, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou, a pedido do PDT, a remoção de um vídeo dpublicado no YouTube intitulado “Ciro fecha com Bolsonaro e processa petistas!! Virou membro do Gabinete do Ódio!!”. O conteúdo foi postado em um canal chamado “Plantão Brasil”, que se apresenta como alinhado à esquerda e é crítico ao presidente.

Na decisão desta sexta-feira, a ministra observa que trechos do vídeo contestado por Ciro Gomes “revelam grave descontextualização capaz de confirmar uma narrativa sabidamente inverídica de que Ciro Gomes estaria a apoiar a candidatura de Jair Messias Bolsonaro”. 

Na avaliação da magistrada, as afirmações de que “Ciro Gomes é oficialmente um membro do gabinete do ódio”, de que olha com, “amor”, “para um genocida que matou 700.000 pessoas, tentou dar golpe de estado e que é um miliciano bandido”, de que “é um dos principais que fazem ali o meio de campo do gabinete do ódio”, de que tem como “novo chefe” “Carlos Bolsonaro” e de que “Bolsonaro vai implantar uma ditadura e Ciro tá ao lado disso”, parecem não se ajustar aos contornos da liberdade de expressão traçados pelo TSE. 

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Por isso, o vídeo representa “excesso ao direito de crítica política, com deliberada intenção de prejudicar determinada candidatura, de atingir a honra do respectivo postulante e de alimentar narrativa desinformativa sobre o (inexistente) apoiamento de Ciro Gomes a Jair Messias Bolsonaro, bem assim sobre os posicionamentos pessoais do referido candidato sobre temas estratégicos para o país”.

Pela decisão, a ministra permite a republicação do vídeo desde que sejam removidos cinco trechos considerados “desinformativos” em relação a Ciro Gomes. O YouTube tem até 24 horas para remover a publicação, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

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