A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT3) manteve decisão de primeira instância e reverteu a demissão por justa causa de uma funcionária gestante que foi dispensada por não usar máscara durante a pandemia de covid-19.
A Justiça não reconheceu eventual direito da gestante de decidir sobre o uso da máscara e tampouco mencionou a questionável eficácia da proteção. O juiz convocado Delane Marcolino Ferreira, relator do processo, entendeu que a demissão foi injusta porque apenas a gestante sofreu punição pelo não uso da máscara, enquanto outros, que tinham a mesma conduta, não foram penalizados.
No processo, a funcionária alegou que estava grávida e, assim, tinha estabilidade provisória no emprego. Contratada em fevereiro de 2020 para o cargo de auxiliar de produção, ela sustentou que sete meses depois começou a ser perseguida e, em janeiro de 2021, foi mandada embora.
Antes da demissão, ela foi advertida por “descumprir as normas de segurança, não utilizando a máscara de prevenção contra a covid-19”; em seguida, foi suspensa. Posteriormente, recebeu outra suspensão porque teria se ausentado do trabalho injustificadamente.
Em primeira instância, a Justiça do Trabalho afastou a demissão por justa causa, porque, no entendimento do juiz, a empregada gestante só pode ter o contrato de trabalho encerrado pelo empregador no caso de prática de falta grave. Também ficou comprovado que ela faltou ao trabalho com atestado médico.
Além disso, o magistrado, com base em depoimentos de outros funcionários, considerou que apenas a gestante sofreu punições pelo uso incorreto da máscara. Vídeos juntados ao processo mostraram que diversos empregados da empresa, em vários momentos, estavam sem máscara ou utilizando o equipamento de forma incorreta.
Com a decisão, a ex-funcionária receberá indenização para substituir o período em que ela tinha estabilidade, mas não pôde trabalhar.