• Geral
  • Política
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esportes
  • Mundo
  • Tecnologia
  • Policial
  • Governo
  • Saúde
  • Educação
  • Justiça
  • Contato
    • Contato
    • Política Privacidade
    • Termos de Uso
sábado, 7 de junho de 2025
Terra Brasil Notícias
  • Geral
  • Política
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esportes
Sem resultado
Veja todos os resultados
  • Conecte-se
  • Geral
  • Política
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esportes
Sem resultado
Veja todos os resultados
Terra Brasil Notícias
Sem resultado
Veja todos os resultados
  • Geral
  • Política
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esportes
Início Governo

Empresas são obrigadas por lei a liberar empregados para votar

Por Terra Brasil
27/set/2022
Em Governo
EnviarEnviarCompartilharCompartilhar

Trabalhador tem direito a compensar o dia ou ser remunerado em dobro, diz advogado

No dia da eleição (2), alguns profissionais trabalharão porque foram convocados pelas empresas ou ainda pela Justiça Eleitoral para ajudar no processo como mesários.

Segundo o advogado Guilherme Bohac, pela eleição ser num domingo, o trabalhador tem direito a compensar o dia ou ser remunerado em dobro. De acordo com Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), em seu Art. 9°, “nas atividades em que não for possível, em virtude das exigências técnicas das empresas, a suspensão do trabalho, nos dias feriados civis e religiosos, a remuneração será paga em dobro, salvo se o empregador determinar outro dia de folga”.

Leia Também

Cidade no interior de SC encanta com paz e boa estrutura

Nova lei traz alerta para quem usa cartão em compras do dia a dia

Mudança afeta donos de veículos com mais de 10 anos

O advogado explica ainda que as empresas são obrigadas por lei a liberar esses trabalhadores por tempo suficiente para que possam comparecer às zonas eleitorais para votarem, sem descontos no salário pelas horas em que estiveram ausentes, caso não consigam votar antes ou depois de seu horário de trabalho.

O período de liberação deve levar em consideração o trajeto de ida e volta e eventuais filas na seção eleitoral. De acordo com a Lei 4.737/1965 – a Lei Eleitoral, impedir ou embaraçar o exercício do voto é crime eleitoral punido com detenção de até 6 meses e pagamento de multa.

No caso de o trabalhador votar em domicílio eleitoral diferente daquele onde trabalha, a falta não pode ser descontada. A regra vale também para trabalhadores que não são obrigados a votar como maiores de 70 anos e os jovens entre 16 e 18 anos. A empresa também não pode exigir que essas horas de ausência sejam compensadas no dia ou em outro momento.

Trabalhadores convocados para atuar como mesários nas eleições têm direito de folgas em dobro nos dias em que ficou à disposição da Justiça Eleitoral. Se trabalhar no dia 2 de outubro, no primeiro turno, terá dois dias de folga de seu trabalho, sem prejuízo ao salário, seja ele na iniciativa privada ou no setor público.

Se houver um segundo turno terá mais dois dias de folga de seu trabalho.

Não há prazo para o trabalhador tirar a folga, mas a Justiça Eleitoral orienta para que isso aconteça logo após o dia da votação. Os dias de folga devem ser de comum acordo entre patrão e funcionário mediante apresentação de um comprovante da Justiça Eleitoral. Todo mesário recebe uma declaração expedida pelo juiz eleitoral que comprova a prestação de serviço durante a eleição.

O serviço prestado à Justiça Eleitoral não é remunerado. No entanto, os mesários recebem auxílio-alimentação no valor de R$ 45,00.

EnviarCompartilharTweet93Compartilhar148
ANTERIOR

‘Meu pai será rei, então é melhor vocês tomarem cuidado’, diz príncipe George aos colegas de classe

PRÓXIMO

Terra Brasil Notícias vence ação contra PT no TSE, Dallagnol e Paulo Martins são condenados a pagar multa a sigla

grupo whatsapp

© 2023 Terra Brasil Notícias

Bem-vindo!

Faça login na conta

Lembrar senha

Retrieve your password

Insira os detalhes para redefinir a senha

Conectar
Sem resultado
Veja todos os resultados
  • Geral
  • Política
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esportes
  • Mundo
  • Tecnologia
  • Policial
  • Governo
  • Saúde
  • Educação
  • Justiça
  • Contato
    • Contato
    • Política Privacidade
    • Termos de Uso
  • Conecte-se