Tribunais poderão ter setores especializados para julgar crimes político-partidários durante eleições
O novo corregedor nacional de Justiça, ministro Luís Felipe Salomão, assinou nesta sexta-feira uma decisão que prevê uma série de condutas envolvendo juízes e o período eleitoral. Umas dessas disposições estabelece, por exemplo, a punição a magistrados que fizerem publicações nas redes sociais contra as urnas eletrônicas e com ataques ao sistema eleitoral brasileiro.
Pelo documento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), fica prevista também a criação de juízos criminais especializados em delitos com motivação político-partidária em todos os tribunais do país.
O chamado “provimento” adotado pelo CNJ considera, entre outras fatores, “a notória escalada da intolerância ideológica e de atos violentos com motivação político-partidária noticiados na imprensa brasileira” e “que atos de violência com motivação político-partidária, além de acarretar danos à estabilidade social, ensejam riscos à normalidade democrática e constitucional”.
Com relação à postura dos juízes, a decisão da corregedoria veda “manifestações públicas, especialmente em redes sociais ou na mídia, ainda que em perfis pessoais próprios ou de terceiros, que contribuam para o descrédito do sistema eleitoral brasileiro ou que gerem infundada desconfiança social acerca da justiça, segurança e transparência das eleições”.
O texto ainda proíbe aos magistrados a “associação de sua imagem pessoal ou profissional a pessoas públicas, empresas, organizações sociais, veículos de comunicação, sítios na internet, podcasts ou canais de rádio ou vídeo que, sabidamente, colaborem para a deterioração da credibilidade dos sistemas judicial e eleitoral brasileiros ou que fomentem a desconfiança social acerca da justiça, segurança e transparência das eleições”.
De acordo com o CNJ, os juízes terão até o dia 20 de setembro para ajustarem suas redes sociais e registros de vínculos pessoais ou profissionais ao que está determinado na nova regra publicada nesta sexta-feira.
Crimes partidários
Ao prever que tribunais de justiça e os tribunais regionais federais poderão atribuir a juízos criminais específicos a “competência para processar e julgar crimes por atos de violência político-partidária”, o CNJ também elencou uma série de condutas que podem ser consideradas atos de violência político-partidária.
Entre essas condutas estão a intolerância ideológica contra espectro político diverso e o “inconformismo direcionado a valores e instituições do Estado Democrático de Direito”,” especialmente os relacionados ao processo eleitoral, à posse dos eleitos, à liberdade de expressão e à legitimidade das eleições ou de seus partícipes”.
O CNJ ainda definiu que os inquéritos policiais e as ações penais por crimes de violência político-partidária terão tramitação prioritária sobre os demais processos em todos os graus de jurisdição.