Em entrevista à Jovem Pan, o ex-ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Marco Aurélio Mello, comentou na manhã desta segunda-feira (05) sobre o veto do TSE ao voto ao cidadão que não entregar o celular e outros equipamentos eletrônicos antes de votar.
Mello afirmou que seguirá a determinação, ainda que discorde de tal normatização.
De acordo com ele, a Corte Eleitoral não pode forçar o cidadão a seguir tal regra sem que haja uma lei aprovada pelo Congresso e sancionada pelo presidente que determine a questão.
“Nós temos um princípio básico em um estado democrático de direito, que é o princípio da legalidade, ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa, senão em virtude de lei. Enquanto o cidadão pode praticar os atos que não estão proibidos em lei, o administrador público só pode atuar segundo as normas. O Tribunal Superior Eleitoral tem atribuição, pelo código eleitoral, de regulamentar, baixar instruções presente à lei, mas não pode simplesmente normatizar sobre certos fatos. Cumpre ao Congresso Nacional editar leis com a sanção ou veto do presidente da República”, afirmou o ex-ministro na entrevista.
O ex-ministro ainda comentou sobre a proibição do porte de arma no pleito e reforçou que seguirá as determinações do TSE:
“Se o cidadão tem o porte de arma, ele, evidentemente, não pode ser proibido de portar essa arma. Não me refiro ao simples registro da arma, mas ao porte. A problemática do celular: qual o objetivo de vedar que alguém se dirija à urna eletrônica com o celular? Evitar que tire uma fotografia do voto para prestar conta a certo candidato? Seria esse o objetivo? Mas nós não temos como chegar a essa proibição. Eu vou comparecer com o meu celular, porque junto a ele eu tenho os meus documentos, e depositarei, porque estarei comparecendo como simples cidadão, onde estiver apontado para depositar o celular. Mas não há dispositivo aprovado pelo Congresso Nacional que obstaculize a pessoa a portar no bolso o celular quando se dirige para exercer esse direito inerente à cidadania, que é o de escolher os respectivos representantes. Não se pode confundir a função do TSE de regulamentar lei existente, com a possibilidade de inovar no cenário normativo”.
Gazeta Brasil