O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou um pedido de gratuidade para o transporte público no país no próximo domingo, 2, em razão da realização do primeiro turno da eleição. A solicitação havia sido feita pela Rede Sustentabilidade.
O ministro destacou que os valores necessários para a adoção da política de gratuidade do transporte público no dia da eleição não são conhecidos nem foram considerados pelos municípios ou pela Justiça Eleitoral, citando um “ônus inesperado ao poder público” às vésperas do pleito.
No entanto, o ministro do STF determinou que o transporte público urbano seja mantido em níveis normais de operação no domingo das eleições, nos dois turnos. Barroso é relator da ação.
Apesar de rejeitar a obrigatoriedade, Barroso incentivou que os municípios que tiverem condições ofereçam transporte gratuito para os habitantes locais.
Na decisão publicada na última quinta-feira, 29, o ministro proíbe que os municípios que já ofereciam o serviço gratuitamente, aos domingos ou no dia das eleições, interrompam a gratuidade.
“Da mesma forma, é exigível dos gestores de sistemas de transporte público de passageiros que mantenham o seu funcionamento em níveis normais, na quantidade e frequência necessárias ao deslocamento dos eleitores de suas residências até as seções eleitorais”, escreveu Barroso.
“O poder público tem o dever de propiciar condições para o exercício das obrigações impostas aos brasileiros pela Constituição. A eventual redução na oferta normal do serviço de transporte público, de forma deliberada ou não, importa em grave violação aos direitos políticos dos cidadãos”, acrescentou o ministro do STF.