Em junho de 2020, Paulinho da Força foi condenado pelo próprio STF por crime contra o Sistema Financeiro Nacional e pelos crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na tarde desta quinta-feira (29) pela liberação da candidatura do deputado federal Paulinho da Força (Solidariedade-SP), que tenta a reeleição neste ano.
Luís Roberto Barroso pediu na manhã de hoje uma sessão extraordinária do plenário virtual sobre o caso e já começou votou pela suspensão dos efeitos da condenação do parlamentar.
O julgamento terminou em 5 a 0: Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Alexandre de Moraes seguiram o voto de Barroso.
O registro de candidatura do parlamentar foi rejeitado pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP).
Paulinho da Força foi condenado pela Primeira Turma do STF, em junho de 2020, por crime contra o Sistema Financeiro Nacional e pelos crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa.
Após a condenação, Paulinho da Força apresentou embargos de declaração à Suprema Corte, mas o recurso não chegou a ser julgado pelo STF.
Em razão da condenação proferida por órgão colegiado, o TRE-SP barrou a candidatura e indeferiu o registro. O deputado federal recorreu para tentar liberar a candidatura pois o seu recurso não foi julgado.
O argumento defendido por Barroso foi o de Paulinho ainda tem direito a recurso que suspende os efeitos da sua condenação –os embargos infringentes.
Porém, Paulinho da Força não os apresentou porque outro tipo de recurso está pendente de julgamento no STF, os embargos de declaração.