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Início Governo

AGORA: PGR volta a pedir que Moraes arquive o processo contra empresários 

Por Terra Brasil
12/set/2022
Em Governo, Justiça
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A vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo, voltou a pedir hoje que o ministro Alexandre de Moraes, do STF(Supremo Tribunal Federal), arquive as investigações abertas contra o dono da Havan, Luciano Hang, e outros empresários apoiadores do presidente Bolsonaro.

Em sua manifestação, a vice-PGR solicitou ainda que o magistrado anule medidas já tomadas contra os apoiadores do presidente Jair Bolsonaro(PL), como a quebra de sigilos bancário e telemático e o bloqueio de contas bancárias.

A manifestação ocorre depois de Moraes ter rejeitado, na sexta-feira (9), um recurso do MPF (Ministério Público Federal) sobre a operação que tem como alvos, além de Hang, Afrânio Barreira, do Grupo Coco Bambu; José Isaac Peres, dono da administradora de shoppings Multiplan; José Koury, dono do Barra World Shopping, no Rio de Janeiro; Ivan Wrobel, da construtora W3 Engenharia; e Marco Aurélio Raymundo, o Morongo, dono da marca Mormaii.

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Na avaliação de Lindôra, a decisão de Moraes foi fundamentada com base em notícias jornalísticas que não comprovam a conexão com inquéritos que estão sob a relatoria do ministro. 

“A manifestação de ideias e pensamentos em um grupo privado de Whatsapp, ainda que veicule algumas posições políticas e sociais dissonantes da Constituição da República, desacompanhada de elementos mínimos concretos de arregimentação de pessoas e organização de um golpe de Estado, não pode ser inserida e reputada abstratamente como proveniente de organização criminosa que atenta contra a existência dos poderes constituídos e financia e incita crimes por meio de divulgação em massa nas redes sociais, o que será detalhado adiante em outros tópicos desta manifestação”, diz o documento.

A vice-PG argumenta que Moraes não tem competência para julgar o caso. “Por consequência, quaisquer elementos de informação que venham a ser decorrentes da decisão judicial ora impugnada, não serão utilizados pelo Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública, para fins de persecução penal, dada a sua clara ilicitude”, ressaltou.

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