Na volta às aulas presenciais, depois de quase 14 meses, apenas 20 das 615 escolas de toda a rede estadual de ensino do Rio Grande do Norte possuem o Atestado de Vistoria do Corpo de Bombeiros, documento que comprova a regularidade de um determinado empreendimento em relação ao combate e prevenção de incêndios. O número corresponde a 3% de toda a rede estadual. A ausência desse documento não impede a escola de funcionar. A volta dos alunos para as salas de aula alcança 595 das 615 escolas, que funcionarão com 30% das turmas.
O Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (ACVB) é um documento emitido pelo órgão certificando que, durante a vistoria, a edificação possui as condições de segurança contra incêndio previstas pela legislação. Toda empresa, estabelecimento, indústria e prédios residenciais são obrigados a ter o documento. Caso não possuam o AVCB, os espaços ficam sujeitos a interdições por parte do CBM em eventuais vistorias. A informação é do Jornal Tribuna do Norte.
De acordo com o Sistema de Acompanhamento de Projetos de Segurança do Corpo de Bombeiros (SAPS/CBM), consultado pela TRIBUNA DO NORTE, Natal possui três escolas da rede estadual com atestado, que são a Escola Estadual Raimundo Soares, Escola Estadual Professora Zila Mamede e a Escola Estadual Vale do Pitimbu. No interior, cidades como Martins, Assu, Upanema, Arês, Mossoró, Carnaubais, Alexandria, Almino Afonso, Venha Ver, Lucrécia, Macau, Caraúbas, Dix-Sept Rosado, Afonso Bezerra e Frutuoso Gomes possuem uma escola cada com o AVCB.
Na Escola Estadual Vale do Pitimbu, localizada na zona Sul de Natal, o AVCB foi viabilizado recentemente pela direção da unidade, que foi recém-reformada e ampliada pela primeira vez em 30 anos, entre junho de 2019 e agosto de 2020. Com 216 alunos divididos em turmas do 1° ao 5° ano, a diretora Karla Patrícia de Araújo Silva comenta que a escola está preparada para combater um eventual sinistro e cita que essa questão reforça ainda mais as medidas de segurança da unidade.
“Isso é uma segurança a mais para os alunos, professores que estão aqui diariamente. Não tínhamos isso antes da reforma. Essa escola existe desde 1989 e nunca tinha passado por uma reforma. Ela não foi construída com o intuito de ser uma escola, na verdade. Surgiu num canteiro de obras para atender o pessoal da EJA, que era a maioria das pessoas que atuavam na construção desse conjunto habitacional. Então não tínhamos essa estrutura de escola, o que era algo muito almejado pela comunidade escolar”, explica a diretora da Escola Estadual Vale do Pitimbu. Na escola, são pelo menos seis kits novos de extintores, todos com validade até 2025.
A reportagem da TN visitou outras duas unidades escolares da rede estadual. Na Escola Estadual Floriano Cavalcanti, outra unidade que não aparece entre as que possuem atestado de vistoria, a diretoria da unidade garantiu que há 16 extintores com validade até 2024 e que a escola passou por uma “grande reforma” em 2019. Sobre o fato de não ter AVCB, a diretoria informou que a documentação relativa ao assunto é tratada pela SEEC. Já na Escola Estadual Walfredo Gurgel, a diretora Edjane Maria Villar confirmou que o documento não está em dia e disse que os extintores estão vencidos. A última reforma na unidade foi em 2010.
“Tivemos essa reforma, colocamos as mangueiras, toda essa parte de extintores. E de lá para cá a gente faz a renovação só dos extintores”, informa, acrescentando que são cerca de 20 extintores na unidade. “Eles não estão na validade. Vamos fazer uma pesquisa de preço para podermos fazer a carga”, explica.
A Secretaria do Estado da Educação e da Cultura (SEEC/RN) enviou nota à TRIBUNA DO NORTE e citou que o Corpo de Bombeiros analisará, até o final do ano, um conjunto de 80 escolas que estão passando por adequações ou passaram por grandes reformas. Segundo a pasta, esse grupo já conta com 20 unidades certificadas e as demais em processo de certificação, seguindo o trâmite legal de tempo, ou aguardando conclusão de obras, para início do processo.
“Essas unidades não apresentam riscos para os estudantes, pois, em seus projetos, diversas normas já foram atendidas, em conformidade com normas técnicas específicas”, disse a SEEC em nota.
A SEEC disse ainda que quando a atual gestão assumiu, em 2019, 228 escolas foram classificadas em condições ruins ou péssimas. Em 2019, foram feitas intervenções em 105 dessas escolas e em outras 108 unidades em 2020. “Nessas obras todos os aspectos são vistos, como os protocolos de segurança para emergências”, disse.
As adequações feitas para o retorno às aulas presenciais foram no tocante às questões de biossegurança, como compra de totens de álcool em gel, adequações em banheiros, lavatórios, pias, entre outros, além de reformas pontuais em várias unidades. Foram investidos R$ 12 milhões, segundo o secretário, sendo R$ 8 milhões do Governo do Estado e outros R$ 4 milhões do Ministério da Educação.
“Existem as exigências do AVCB. Caso o estabelecimento não tenha, existem sanções previstas na Lei 601 que podem ser aplicadas, que são a interdição, advertência. Inicialmente fazemos uma notificação dando um prazo para regularização. As interdições que venhamos a fazer são em casos de grave risco. O fato de não estar regular junto ao CBM, inicialmente notificamos e damos um prazo para a regularização”, explicou o major Alexandre Fonseca, do Corpo de Bombeiros do RN, em entrevista à TN na semana passada.
O que diz a lei
A Lei Complementar 601/2017, que instituiu o Código Estadual de Segurança Contra Incêndio e Pânico (CESIP) do Rio Grande do Norte, norteia o que empresas, escolas, empreendimentos, condomínios e uma série de espaços devem fazer para se adequar à legislação e obter os documentos necessários para o funcionamento regular.
No tocante aos AVCBs, o artigo 6° informa que as edificações e áreas de risco precisam ser dotadas de uma série de questões, correspondentes a Medidas Gerais de Segurança Contra Incêndio e Pânico.
Para isso, é necessário que o espaço a ser vistoriado pelo Corpo de Bombeiros possua, a depender da estrutura, acesso de viatura na edificação, construção provisória ou área de risco; separação entre edificações; resistência ao fogo dos elementos da construção; compartimentação; controle de materiais de acabamento; saídas de emergência; elevador de emergência; controle de fumaça; gerenciamento de risco de incêndio; brigada de incêndio; brigada profissional; iluminação de emergência; detecção automática de incêndio; alarme de incêndio; extintores; sinalizadores de emergência; chuveiros automáticos; hidrantes, entre outros.
O artigo 27 da Lei Complementar 601/2017 também estipula que o prazo de validade do AVCB e o AVCBMC será de um ano, à exceção das construções residenciais multifamiliares que terá validade de dois anos.
Ícaro Carvalho
Repórter