O endereço de imóveis voltará a aparecer, com exceção do número do lote ou do apartamento
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu retomar a publicação mais detalhada dos bens que os candidatos têm de informar à Justiça. Em razão da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), a Corte havia restringido a divulgação dessas informações. Em vez de aparecer o endereço do imóvel, por exemplo, havia apenas a descrição de que o candidato possuía uma casa e seu valor, sem maiores detalhes. Agora, será necessário novamente informar o endereço, sendo possível omitir apenas o número do lote ou do apartamento.
O TSE também permitiu que não sejam publicados o número de telefone e e-mail pessoais dos candidatos. O restante das informações prestadas à Justiça Eleitoral será divulgado.
No sistema de divulgação de candidaturas deste ano, na lista de bens, havia apenas descrições genéricas, com “tipo” do bem, como “apartamento”, “quotas ou quinhões de capital” ou “depósito bancário”. Isso gerou críticas de falta de transparência.