O Tribunal Regional Eleitoral decidiu nesta quarta-feira por maioria de 6 votos a 1 negar registro da candidatura do ex-vereador cassado Gabriel Monteiro (PL). A intenção do ex-parlamentar era tentar um cargo de deputado federal.
A partir de agora, Gabriel também não terá direito a acessar o horário eleitoral gratuito e nem terá acesso a recursos do Fundo Partidário. Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O entendimento da corte é que a decisão da Câmara de Vereadores do Rio — que há duas semanas decidiu por 48 votos a 2 pela cassação do mandato por quebra do decoro parlamentar — é soberana porque não pode ser revista, nem precisa ser confirmada pelo Judiciário. A medida atendeu a um pedido do Ministério Público Eleitoral.
— A decisão tem eficácia imediata. No entanto, Gabriel ainda poderá voltar à disputa caso recorra da decisão do TRE ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A ida ao TSE automaticamente teria efeito suspensivo sobre a decisão do TRE, no tocante ao indeferimento do registro, até o julgamento. No entanto, a retomada do aceso ao Fundo Partidário e ao horário eleitoral dependeria da concessão de uma liminar no TSE — explicou o procurador da Câmara do Rio, José Luís Minc.
O presidente do TRE Elton Martinez Carvalho Leme , seguiu o voto da maioria dos colegas e chamou a candidatura do ex-vereador de ”natimorta”. O indeferimento do registro foi antecipado pelo colunista Ancelmo Gois, do GLOBO.
— Esse é o momento adequado para aplicarmos a sanção própria que é o indeferimento da candidatura. E o Tribunal Superior Eleitoral tem indicado como a legislação vem sendo aplicada. Essa é uma candidatura natimorta pela gravidade dos fatos. Nesse momento, não se poderia se indicar para o eleitor uma mensagem dúbia: isso seria extremamente ruim e negativa para toda a legislação eleitoral — disse o presidente do TRE.