• Geral
  • Política
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esportes
  • Mundo
  • Tecnologia
  • Policial
  • Governo
  • Saúde
  • Educação
  • Justiça
  • Contato
    • Contato
    • Política Privacidade
    • Termos de Uso
sexta-feira, 11 de julho de 2025
Terra Brasil Notícias
  • Geral
  • Política
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esportes
Sem resultado
Veja todos os resultados
  • Conecte-se
  • Geral
  • Política
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esportes
Sem resultado
Veja todos os resultados
Terra Brasil Notícias
Sem resultado
Veja todos os resultados
  • Geral
  • Política
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esportes
Início Governo

STJ decide que guarda municipal não atua como força policial

Por Terra Brasil
18/ago/2022
Em Governo, Justiça, Tecnologia
EnviarEnviarCompartilharCompartilhar

PM e a Polícia Civil estão sujeitas a um controle externo do Ministério Público e do Poder Judiciário

O Superior Tribunal de Justiça (STJ)reafirmou nesta quinta-feira, 18, o entendimento de que a guarda municipal não pode atuar como força policial. A justificativa é que a força não está entre os órgãos de segurança pública previstos na Constituição Federal. Assim, sua atuação deve estar limitada à proteção de bens, serviços e instalações do município.

Para a Sexta Turma da Corte, somente em situações excepcionais a guarda pode atuar como força policial, fazendo abordagem de pessoas e busca pessoal. O entendimento tornou-se oficial no julgamento em que foram declaradas ilícitas as provas colhidas em busca pessoal feitas pela guarda em um patrulhamento rotineiro.

Leia Também

Adeus, NFTs? Entenda por que eles perderam força em 2025

Felipe Becker, especialista tecnologia: “Apple prepara iPhone inovação inédita em seus próximos lançamentos”

Thiago Augusto, especialista tecnologia: “Toyota testa invenção que pode ser o fim da gasolina”

Conforme o ministro Rogerio Schietti Cruz, relator do caso, o real objetivo da guarda vem sendo deturpado ao ponto dos integrantes estarem equipados com fuzis e armamento de alto poder ser “letal”. Para ele, isso altera a denominação dos guardas para “polícia municipal”.

Cruz também disse que a Constituição exclui, de propósito, a guarda municipal do rol dos órgãos de segurança pública, estabelecendo atribuições e limites à corporação. O magistrado reafirmou que a guarda deve apenas proteger bens, serviços e instalações da cidade, sem a amplitude da atuação da polícia.

A PM e a Polícia Civil está sujeita a um controle externo do Ministério Público e do Poder Judiciário. Já a guarda, responde, de forma administrativa, aos prefeitos e às corregedorias internas. “É caótico autorizar que cada um dos pouco mais de 5,5 mil municípios brasileiros tenha sua própria polícia, subordinada apenas ao comando do prefeito local e insubmissa a qualquer controle externo”, disse Cruz.

EnviarCompartilharTweet93Compartilhar148
ANTERIOR

Criança morre com suspeita de ‘ameba comedora de cérebro’

PRÓXIMO

OMS diz que não há necessidade da população geral tomar a 4ª dose da vacina contra Covid; entenda

grupo whatsapp

© 2023 Terra Brasil Notícias

Bem-vindo!

Faça login na conta

Lembrar senha

Retrieve your password

Insira os detalhes para redefinir a senha

Conectar
Sem resultado
Veja todos os resultados
  • Geral
  • Política
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esportes
  • Mundo
  • Tecnologia
  • Policial
  • Governo
  • Saúde
  • Educação
  • Justiça
  • Contato
    • Contato
    • Política Privacidade
    • Termos de Uso
  • Conecte-se