Nos últimos meses, o Supremo Tribunal Federal (STF) adiou o julgamento de ações penais contra alguns políticos. Recentemente, a Corte anda discutindo a aplicação de mudanças na Lei de Improbidade Administrativa que pode, no fim das contas, livrar uma série de políticos e agentes público-alvo de ações na Justiça.
Na prática, com esses adiamentos, o STF abriu uma brecha para que esses políticos mantenham suas campanhas a cargos nas eleições deste ano.
Os deputados federais Silas Câmara (Republicanos-AM) e Paulinho da Força (Solidariedade-SP), o senador Fernando Collor (PTB-AL) e o ex-deputado André Moura (União Brasil-SE) estão nessa lista.
Silas Câmara e Collor são réus em ações penais em tramitação no STF. Os processos seriam julgados em fevereiro de 2022 e em novembro de 2021, respectivamente, mas acabaram sendo adiados.
Como não houve condenação, os dois não têm o que os impeça de serem candidatos.
Além dos dois, o deputado Paulinho da Força também teve um recurso adiado pelo STF. Ele foi condenado pela Primeira Turma do STF a dez anos e dois meses de prisão por crimes de lavagem de dinheiro, associação criminosa e crime contra o Sistema Financeiro Nacional e recorreu da decisão.
Por fim, o ex-deputado André Moura, condenado pelo STF em duas ações, também teria uma terceira ação julgada pelo Supremo em março deste ano, mas o julgamento foi adiado.
A CNN apurou com fontes do Judiciário que o presidente do STF, ministro Luiz Fux, não pretende pautar nenhum dos casos até o fim de seu mandato, que se encerra em 10 de setembro.
Ainda não há expectativa sobre o que Rosa Weber, que assume a presidência do STF depois de Fux, deve fazer, mas o prazo é exíguo para que os processos sejam julgados antes das eleições, marcadas para 2 de outubro deste ano.
As candidaturas de Silas Câmara e Paulinho da Força já constam do sistema do Tribunal Superior Eleitoral, o DivulgaCandContas. Já as candidaturas de Fernando Collor e André Moura foram oficializadas pelos partidos em suas convenções, mas ainda não foram publicadas no portal da Justiça Eleitoral.