Desembargador do Tribunal Regional Eleitoral fluminense diz que será dada voz de prisão a quem causar ‘tumulto’ durante votação
Vivemos tempos estranhos. Por mais assustador que pareça, o desembargador Elton Leme, presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, ameaça prender em flagrante o eleitor que eventualmente “causar tumulto por alegar que digitou um número na urna, mas outro apareceu”. Como assim? É uma ameaça, claramente despropositada?
Seria o caso de o desembargador elencar todo o código eleitoral, sob o risco de, ao destacar apenas essa possibilidade, o supremo representante do TRE fluminense passar a impressão de estar preocupado com alguma paranoia militante muito específica.
Caso, de fato, ocorra um imprevisto desses, mesmo que hipoteticamente, o eleitor deve temer por sua liberdade? É isso mesmo? Ou o aviso é suficientemente amedrontador para descartar que o cidadão possa exercer o direito de apontar o que seria uma falha gravíssima?
A afirmação temerária foi feita em entrevista ao jornal O Globo, no último sábado (13). Leme discorria sobre as medidas de segurança que o Tribunal prevê para o pleito de outubro, entre as quais um efetivo de 60 mil homens nas ruas, entre as polícias Civil e Militar.
Se a intenção do desembargador foi a de tranquilizar a população ou demonstrar cuidado extremo, o efeito foi o oposto. Soou, vale repetir, como ameaça, e não como zelo pelo pacífico desenrolar da votação. Pegou muito mal.