O Ministério Público Federal (MPF) recorreu nesta terça-feira, 2, da liminar concedida pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região. Trata-se de decisão que autorizou o ex-deputado federal Eduardo Cunha (PTB-SP) a concorrer às eleições deste ano, no mesmo cargo.
“O ex-deputado aguardou ardilosamente a proximidade do pleito eleitoral de 2022 para ajuizar a ação originária visando afastar as penalidades que lhes foram impostas pela Resolução 18/2016”, informou a procuradora regional da República Michele Rangel. “Além disso, foram apontadas nulidades na ação apresentada pela defesa do ex-deputado.”
No recurso, o MPF solicita que o TRF-1 determine a imediata suspensão da decisão do desembargador Carlos Augusto Pires Brandão, que autorizou a candidatura do ex-parlamentar. Segundo o MPF, a decisão do magistrado, que considerou vícios no processo de cassação de Cunha, não configura violações no processo. Além disso, não possui plausibilidade jurídica.
Para ela, permitir que Cunha dispute as eleições em 2022, mesmo depois de ele ter passado por um “processo político-disciplinar de perda de mandato parlamentar”, coloca em “xeque a segurança jurídica, a confiabilidade nas instituições, a paz social e a própria democracia”.