A Justiça condenou a LATAM Airlines Brasil a indenizar mãe e filho, que na época tinha 3 anos de idade, por terem sido colocados em voos diferentes. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) determinou que a companhia aérea indenize a mulher pelos danos materiais e morais sofridos.
Segundo decisão unânime da 3ª Turma Cível, que analisou o caso, a falha da empresa ultrapassou o mero aborrecimento. “É inegável o descaso da ré em solucionar o problema, pois sequer justificou a razão da transferência da mãe para outra aeronave, abandonando o passageiro de apenas três anos”, afirmaram os desembargadores.
Após comprar as passagens aéreas, a mãe da criança foi informada pela empresa que a reserva tinha sido dividida em duas e ela seria remanejada para outro voo. A notícia de que não viajaria ao lado do filho pequeno pegou a mulher de surpresa.
Ela solicitou um realocamento, mas a alteração da passagem do filho só seria feita mediante um pagamento de R$ 3 mil. A vítima precisou comprar duas novas passagens em outra companhia aérea.
Em sua defesa, a LATAM afirmou que o voo da mãe foi cancelado em razão da pandemia — o episódio aconteceu em dezembro de 2020 — e que a mulher foi remanejada para outro voo sem custos, contradizendo a fala da mãe da criança. A empresa alegou, com base nesse argumento, que não houve conduta ilícita nem dano moral a ser indenizado.
A Justiça reconheceu que a empresa informou a alteração do voo dentro do prazo legal, mas que errou ao separar a mãe do filho pequeno.