A juíza Beatriz de Oliveira Monteiro, da Vara de Execuções Penais do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, concedeu prisão domiciliar a Isaías da Costa Rodrigues, conhecido como “Isaias do Borel”, um dos principais chefes do tráfico do Rio. Borel foi condenado a 30 anos de cadeia.
Segundo a magistrada, não há como “prolongar injustificadamente” a permanência do condenado na penitenciária. “Não há amparo constitucional para, em sede de execução penal, prolongar injustificadamente o cumprimento de pena em regime mais gravoso como forma de punição ou como recurso de segurança pública”, argumentou a magistrada.
Em outro trecho da decisão, a juíza reconheceu o “extenso histórico penal” de Isaías. De acordo com ela, isso evidencia “intensa participação em atividade criminosa” e rendeu a Isaías oito condenações e mais de três décadas na prisão.
Beatriz também ordenou que seja feito o monitoramento com tornozeleira eletrônica de Isaías, advertindo que, caso haja irregularidades, pode ser determinada a volta dele para a prisão.
“A prisão domiciliar é cumprida sob monitoração eletrônica, de modo que eventual informação incorreta será identificada pelo setor de fiscalização, sujeitando o apenado à regressão de regime com consequente recolhimento à unidade prisional”, sustentou a juíza.
Na década de 1980, Isaías aterrorizou o Morro do Borel, na Tijuca, zona norte, de onde “herdou” o apelido Isaías do Borel. Naquele ano, tornou-se um dos principais chefes do tráfico do Rio. Em novembro de 2015, foi novamente preso.